ATENÇÃO, CLASSE EMPRESARIAL PARA AS NOVAS REGRAS DO DECRETO N°9.938

O decreto nº 9.938 de 25 de fevereiro de 2021, trouxe medidas mais rigorosas para alguns segmentos comerciais de Rondonópolis.

As novas regras têm validade de 10 dias e as medidas presentes no decreto começam a vigorar na data de hoje, 26, confira abaixo o resumo das principais mudanças:

>>ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVEM FECHAR DAS 22H ÀS 5H

Todas as atividades permanecerão fechadas em Rondonópolis no horário compreendido de 22h às 5h, incluindo postos de combustíveis. Tal regra não se aplica às atividades essenciais ligadas a área da saúde.

>>CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

 Todos os estabelecimentos comerciais ficarão limitados a 30 % de sua capacidade de lotação (tal regra não se aplica às atividades essenciais ligadas a área da saúde).

>>APÓS ÀS 22H AS CONVENIÊNCIAS PODERÃO COMERCIALIZAR PRODUTOS MEDIANTE ENTREGA DOMICILIAR, RETIRADA RÁPIDA OU DRIVE-THRU (PROIBIDO MANTER MESAS E CADEIRAS OU CONSUMIR NO LOCAL).

>>TOQUE DE RECOLHER: das 22h às 5h

>>PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE SOM, AO VIVO OU MECÂNICO, EM QUALQUER ESTABELECIMENTO

A consultoria jurídica da Acir está à disposição do associado para sanar quaisquer dúvidas do decreto.

Para informações detalhadas sobre o decreto acesse o site ou aplicativo da ACIR.

>> Vale lembrar que as regras do Decreto n°9.900 continuam em vigor e vão até o dia 12 de março de 2021. Acesse a matéria no link a seguir e relembre as regras. http://www.acirmt.com.br/2017/noticia/1322/NOVAS-REGRAS-DO-DECRETO-9900 

>>VEJA O DECRETO N°9.938 NA ÍNTEGRA<<

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