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ATENÇÃO COMÉRCIO VAREJISTA, VEM FERIADO AÍ: DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA

FERIADOS 20 DE NOVEMBRO- ABERTURA FACULTATIVA PARA COMÉRCIO VAREJISTA

DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA

De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Rondonópolis fica facultado aos lojistas de Rondonópolis, funcionarem seus estabelecimentos comerciais na seguinte data:

 

  • DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA (feriado estadual): 20 de novembro de 2021 (sábado), o comércio varejista poderá funcionar das 09h00min às 15h00min(*).

(*)A Assessoria Jurídica da Acir, entrou em contato com o Presidente do Sindicato do Comércio, Sr. Lucas Gonçalves, questionando sobre a possibilidade de abertura em horário diferenciado, o Presidente informou e autorizou que as empresas e trabalhadores acordem em uma abertura em horário diferenciado excepcionalmente nesta data, desde que não ultrapassem a carga horária de 06 (seis) horas.

Lembrando que as empresas devem ficar atentas a algumas regras, cumulativas, para abertura como:

-> a abertura não é obrigatória, porém, se abrir precisa se atentar as regras trabalhistas e sindicais (art. 42º, p. segundo).

-> de acordo com a CCT as horas extras serão pagas com um adicional de 100% (art.15, p. primeiro);

-> as horas trabalhadas neste dia não podem fazer parte do banco de horas e compensação de jornada;

-> é preciso respeitar o descanso semanal remunerado;

-> as empresas que optarem por abrir deverão apresentar no mês subsequente ao funcionamento o comprovante de pagamento das horas extras ao sindicato laboral.

Muitos questionam o porquê da proibição ou autorizações para o comércio varejista funcionar em feriados, e isso acontece, pois, o trabalho aos feriados conta com regras especificas e uma delas encontramos no art. 6º-A da Lei federal 10.101/00, vejamos:

“Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição.”

Outra regra se refere ao fato de a legislação municipal (Código de posturas de Rondonópolis) exigir a autorização do sindicato para funcionamento do comércio em feriados, vejamos o artigo 238 do Código de Posturas do Município:

“Art. 238: A abertura e o fechamento dos estabelecimentos comerciais, varejistas ou não, e prestadores de serviços do centro urbano do município, obedecerão aos horários estipulados, observados os preceitos da legislação federal pertinente, bem como os acordos e/ou convenções coletivas de trabalho.”

c) Domingos e feriados conforme legislação superior e, os acordos e convenções coletivas de trabalho;

§ 2º Para o Comércio e Prestadores de serviços em geral, assim identificados como lojas de rua.

c) aos domingos e feriados, conforme § 3º deste artigo;

§ 3º Aos domingos e feriados, os estabelecimentos comerciais poderão abrir em horários diferenciados, se considerados atividade essencial, se shoppings Centers e equiparados ou ainda, oriundo de acordos coletivos de trabalho;

I – é vedada a abertura dos estabelecimentos comerciais e/ou prestadores de serviços aos domingos e feriados, em desacordo com o "caput", deste parágrafo;

Desta forma podemos resumir as normativas dos feriados em nosso município em dois requisitos cumulativos:

-> autorização em legislação municipal;

-> autorização em convenção coletiva.

E o feriado do dia  20 de novembro está entre os autorizados a abrir, vejamos a Clausula 42ª § 1º da CCT da categoria:

“Clausula 42ª § 1º – Fica excepcionalmente facultado, aos lojistas de Rondonópolis, fazerem funcionar seus estabelecimentos comerciais nos dias 21 de abril de 2021 (aniversário da morte de Tiradentes), dia 03 de junho de 2021(Corpus Christi), 07 de setembro de 2021 (Independência do Brasil), 12 de outubro de 2021 (Dia de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil), dia 15 de novembro de 2021 (Proclamação da República), dia 20 de novembro de 2021 (data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra), 10 de dezembro de 2021 (aniversário de Rondonópolis) das 09h00min às 15h00min horas”.

MERCADOS, SUPERMERCADOS E AÇOUGUES- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 

O funcionamento de todos os mercados, supermercados e açougues de Rondonópolis está autorizado neste dia das 08h00min às 18h00min. Os empregados destes segmentos receberão o dobro da remuneração normal, sobre o valor da hora trabalhada, sem prejuízo do descanso semanal remunerado normal.

 Vale salientar que as orientações aqui informadas não substituem demais regras existentes na convenção coletiva, toda empresa deve estar em constante contato com seu sindicato.

-> Funcionários devem ligar no telefone do sindicato laboral: Telefone(66) 3423-2848

-> Empresários devem ligar no telefone do sindicato patronal: Telefone(66) 3423-6376

No caso de dúvidas nosso departamento jurídico continua à disposição de todos os associados pelo telefone (66) 3439-8020.

Veja na íntegra a Convenção Coletiva do Comércio Varejista 

 

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