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Atenção para as obrigações com quem trabalha nesse feriado

Nesta semana tem dois feriados que devem ser observados com atenção pela classe empresarial – comércio, e também pelos trabalhadores do setor. O feriado da sexta-feira Santa, dia 19, é um feriado normal, o comércio em geral não deverá abrir. Entretanto, mercados, supermercados, açougues e afins, podem abrir das 8h às 18h, respeitando as demais regras da cláusula 49ª e seus parágrafos da Convenção Coletiva do Comércio/2019.

No sábado, dia 20 o comércio pode funcionar em especial, das 8h às 20h mas também terá de cumprir as normativas aprovadas na Convenção Coletiva do Comércio.

O feriado do dia 21 de abril, domingo de Páscoa, que coincide com a data de morte de Tiradentes é um feriado facultativo, também definido pela Convenção do Comércio de 2019, e desta forma poderá ser feita a abertura das 8h às 13h com o pagamento em dobro da remuneração e cumprimento de demais regras da Convenção Coletiva na Cláusula 48º.

Em relação aos mercados, supermercados, açougues temos algumas exceções. Esses também podem abrir (das 8h às 18h), porém com algumas particularidades, de acordo com a cláusula 49ª da Convenção, que é extensa e tem muitos detalhes importantes para as classes – empresarial e trabalhadores.  

“O feriado do dia 21 de abril é um feriado que cai em um domingo e sendo assim ele prevalecerá em detrimento do domingo, devendo ser remunerado com os devidos adicionais (receberá o dobro da remuneração normal sobre o valor da hora trabalhada sem prejuízo do descanso semanal remunerado). Essa é uma particularidade especifica do feriado que caiu no domingo, mas tem outras regras que têm nessa cláusula, e nós estaremos à disposição do associado para orienta-lo quanto a essas previsões”, diz a assessora jurídica da Acir, Dhandara Vilela.  

“A questão é ficar atento para, mesmo sem querer, não cometer infrações e desobediência ao acordo firmado entre as partes na Convenção Coletiva”, encerra a advogada.

 

 

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