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Atividades proibidas de funcionar

Confira o que não pode funcionar  de acordo com o Decreto nº 9.583, de 25 de junho de 2020, em cumprimento à decisão judicial monocrática.

O referido decreto vigorará por um período de 14 dias (até dia a 09/07/2020), confira a matéria completa que versa a respeito dos serviços essenciais autorizados a funcionar e as atividades que estão proibidas de funcionar

http://www.acirmt.com.br/2017/noticia/1224/Lockdown—prefeito-obedece-a-decisao-judicial-e-suspende-atividades-nao-essenciais-por-meio-de-decreto-

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