Confira o que não pode funcionar de acordo com o Decreto nº 9.583, de 25 de junho de 2020, em cumprimento à decisão judicial monocrática.
O referido decreto vigorará por um período de 14 dias (até dia a 09/07/2020), confira a matéria completa que versa a respeito dos serviços essenciais autorizados a funcionar e as atividades que estão proibidas de funcionar