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Atualização do Projeto de Lei que permite a volta ao trabalho presencial das gestantes aguarda decisão do Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta semana o projeto que incumbe o governo de pagar salário-maternidade às grávidas que não puderem fazer trabalho a distância em razão da natureza das atividades.

O PL 2.058/2021 também determina que o empregador permita a volta ao trabalho presencial de gestantes que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19.

O texto modifica a Lei 14.151, de 2021, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia e determina que elas deverão ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário.

O projeto disciplina o trabalho das gestantes (entre elas empregadas domésticas) não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação não abarcada hoje pela lei. Nesses casos, o texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador ficará dispensado de pagar o salário. Se retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.

O PL 2058/2021 também prevê que, para possibilitar o trabalho à distaância, o empregador poderá mudar a grávida de função, desde que respeite as competências e condições pessoais da trabalhadora. Mas deverá pagar o mesmo salário e garantir a volta à função anterior quando ela retornar ao trabalho presencial.

A menos que o empregador decida manter o trabalho a distância, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial após encerrada a gravidez, após o fim da emergência de saúde, após terminar o ciclo completo de vacinação ou ainda se optar por não se vacinar.

Caso escolha não ser imunizada, a grávida terá que assinar um termo de responsabilidade para o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

 

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