O Decreto N° 9.919, autorizou o retorno das aulas presenciais, nas instituições particulares em todos os níveis e graus, incluindo os estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico e de cuidados a criança (creches e pré-escolas).
O retorno das aulas foi autorizado no formato híbrido, ou seja, os pais que optarem pelo não retorno dos filhos as aulas presenciais terão garantia de oferta de ensino 100% remoto (on-line) e para os pais que optarem pelo retorno dos filhos as aulas presenciais, serão ofertadas de modo que seja respeitado o limite de 50 % da capacidade das salas de aula, alternando as turmas se necessário;
Para a abertura, os estabelecimentos deverão aderir e obedecer rigorosamente ao plano de contingenciamento que está no decreto e possuir protocolo de afastamento imediato de alunos e colaboradores que apresentarem sintomas leves relacionados a Covid-19.
>>>Vale lembrar que em novembro de 2020 o decreto 9.749 autorizou o retorno gradativo das atividades presenciais nas instituições educacionais particulares para crianças maiores de 12 anos (http://www.acirmt.com.br/2017/noticia/1298/Decreto-n-9749-Retorno-das-aulas-presenciais-em-escolas-particulares-e-de-eventos-para-ate-300-pessoas).