O Decreto Municipal nº 9.480 de 16 de abril de 2020, autorizou de forma controlada o funcionamento de algumas atividades em Rondonópolis. O Decreto que está em vigor por tempo indeterminado, traz novas medidas de enfrentamento do Covid-19 para o funcionamento das empresas de acordo com seu segmento.
A Assessoria Jurídica Acir, elencou o regramento especifico que os Clubes Sociais, Lazer, esportivos e Similares devem seguir como medida de prevenção, controle e contenção de riscos de disseminação do novo Coronavírus COVID-19 de acordo com o Decreto nº 9.480 de 16 de abril de 2020:
* Ao final do texto consta a modificação feita pelo decreto n°9.553, de 03 de junho de 2020
REGRAS ESPECIFICAS PARA CLUBES SOCIAIS, LAZER, ESPORTIVOS E SIMILARES
- DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
– Atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento, evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, adotando medidas de controle de acesso na entrada;
– Designar funcionário para controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para controle da pandemia;
2. DAS PROIBIÇÕES
– Fica proibido o uso de piscinas e saunas;
– Os campos de futebol serão interditados, devido o contato e a aproximação constante dos atletas;
– Não será permitido a entrada de convidados;
– Não será permitido a entrada de sócios acima de 60 (sessenta) anos de idade
3. ACADEMIA
– A academia funcionará de acordo com a regulamentação específica estipulada pelo município, adotando todas medidas de prevenção;
4. DAS QUADRAS DE TÊNIS
– Será liberada para uso as quadras de tênis, considerando o fato de serem usadas por apenas 02 (dois) atletas.
5. PISTA DE CAMINHADA
– Liberação da pista de caminhada, observando o espaço de 02 (dois) metros entre os usuários.
– Deverá ser instaladas placas de sinalização em locais estratégicos, informando aos usuários sobre a necessidade do distanciamento;
6. EXERCÍCIO AO AR LIVRE
– Liberação das áreas verdes do clube para exercício ao ar livre, mediante espaçamento delimitado de 02 (dois) metros entre uma pessoa e outra;
– Deverá ser instaladas placas de sinalização em locais estratégicos, informando aos usuários sobre a necessidade do distanciamento;
7. DO FUNCIONAMENTO DE LANCHONETES
– Liberação do funcionamento de lanchonetes, para aquisição de salgado, água mineral, suco, refrigerante, etc, exceto, bebidas alcoólicas;
– Redução de atividade de funcionamento para 50 % (cinquenta por cento), com o espaçamento entre as mesas de 1,5 metros. As mesas com largura de 1,2 metros poderão ser utilizadas por apenas 01 (uma) pessoa e as mesas com larguras de 1,6 metros poderão ser utilizadas por no máximo 02 (duas) pessoas.
– Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e “caixas”);
– Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes;
8. DAS REGRAS GERAIS
– O clube disponibilizará na portaria álcool em gel 70 %;
– Só será permitida a entrada de sócios nas dependências do clube, portando máscaras respiratórias, podendo ser de pano, que não estejam em estado febril;
– Será aferido a temperatura do sócio na entrada;
– Deverá ser instaladas placas de sinalização em locais estratégicos, informando aos usuários sobre a necessidade do distanciamento;
– Destacar informações na entrada do estabelecimento, informações referente aos sintomas da COVID- 19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória; Ø Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e “caixas”);
– Sinalizar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância de dois metros entre os consumidores;
– O Clube deverá realizar a higienização dos balcões de atendimento, caixas e cestas de acondicionamento de produtos após cada uso, com álcool 70% ou outro sanitizante adequado segundo recomendações da ANVISA;
– Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como: corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, caixas eletrônicos, carga e descarga, acesso de colaboradores entre outros;
– Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos.
– Aos locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos;
– Recomenda-se manter os ambientes ventilados, e com constante higienização dos pisos; – As máquinas de cartão de débito/crédito deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;
– Deverá ocorrer capacitação aos funcionários do clube, com fito de orientar aos sócios sobre os procedimentos adotados no Plano de Contingência.
9. REGRAS ESPECIFICAS PARA OS FUNCIONÁRIOS
– Deverá ocorrer rodízio do quadro de trabalhadores, os designados para o trabalho utilizarão os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) adequado as atividades, além do uso contínuo de máscaras respiratórias;
– Os estabelecimentos deverão fornecer EPIs adequados aos funcionários, tais como, máscaras e luvas;
– Os funcionários devem evitar tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de atendimentos, sempre utilizar máscara durante o atendimento ao cliente;
– Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços, após uso do banheiro, contato direto com o clientes. Orienta-se que os mesmos troquem de roupa quando chegarem em casa;
– Monitorar as condições de saúde dos funcionários. Se apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastados das atividades e orientados entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde no telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222;
10. MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS SÓCIOS
– Evitar transitar no clube se apresentar qualquer sintoma gripal, ficando em isolamento domiciliar conforme recomendado pelo Ministério da saúde;
– Realizar a higienização das mãos ao entrar no estabelecimento, acessar balcões de atendimento e “caixas”;
– Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado (etiqueta respiratória);
– Deverá ser permitido apenas a circulação de sócios utilizando máscaras nas dependências do clube
* ADENDO FEITO PELO DECRETO Nº 9.553, DE 03 DE JUNHO DE 2020:
->Liberação para venda de bebidas alcoólicas nas lanchonetes.
É preciso mobilizar toda a sociedade. A resposta à crise depende de todos. É assim que podemos deter o vírus!