A Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Rondonópolis faculta, aos lojistas de Rondonópolis, fazerem funcionar seus estabelecimentos comerciais no dia 7 de setembro de 2021 (Dia da Independência do Brasil), das 09h00min às 15h00min horas.
A abertura das empresas no referido feriado em nenhuma hipótese será considerada como obrigatória, sendo, portanto, uma opção do empregador o funcionamento ou não do estabelecimento.
Respeitando a previsão da Lei 605/49 e do artigo 59 da CLT, sem prejuízo dos salários dos empregados, ficou estabelecido por meio da convenção que o pagamento das horas trabalhadas nesses dias, deverão ser pagas na forma estipulada da cláusula décima quinta e seus parágrafos, umas das regras impõe que as horas trabalhadas serão pagas com um adicional de 100%, ou seja, a remuneração será paga em dobro.
Vale lembrar que de acordo com a convenção as horas trabalhadas nesse dia não poderão, em hipótese alguma fazer parte de banco de horas ou compensação de jornada, deverá ser observada também o cumprimento do descanso semanal remunerado.
O disposto no caput desta cláusula e seus parágrafos não desobrigam as empresas a satisfazer as demais exigências dos poderes públicos em relação à abertura de seus estabelecimentos, ou seja, alvará de funcionamento e demais imposições legais.
As empresas devem estar sempre em contato com seu sindicato para retirada de dúvidas e cumprimento das obrigações, telefones para contato:
Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis:
-Telefone: (66) 3423-2848
-Endereço: Rua Otávio Pitaluga, 1168.
Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Rondonópolis
-Telefone: (66) 3423-6376
-Endereço: Prédio da CDL.
A assessoria jurídica da Acir está à disposição do associado para orientações e retiradas de dúvidas.
>>>Veja na íntegra a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2021<<<