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CONHEÇA AS REGRAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR NOS MOLDES DO DECRETO 9.623

PRINCIPAIS MUDANÇAS DO DECRETO 9.623, DE 23 DE JULHO DE 2020

DA VIGÊNCIA DO NOVO DECRETO

O novo decreto entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir da 00:00horas do dia 25/07/2020.

NOVAS CONDUTAS PARA AS EMPRESAS QUE TIVEREM FUNCIONÁRIOS POSITIVOS PARA COVID-19

A partir da vigência do novo decreto as empresas que tiverem funcionários positivos para Covid deverão:

-> isolar ou testar os demais funcionários do setor ou setores contaminados em 24h, contados da ciência;

-> apresentar os resultados à Vigilância Sanitária, sob pena de fechamento total da empresa.

REGRAS PARA EMPRESAS COM MAIS DE 30 FUNCIONÁRIOS

Os estabelecimentos com mais de 30 (trinta) funcionários independente de ter ou não casos positivos de Covid-19 deverão obrigatoriamente e semanalmente:

-> Enviar no e-mail roocovid19@hotmail.com relatório devidamente assinado por responsável técnico ou proprietário do estabelecimento, para fins de comprovação da observância das regras do decreto.

TOQUE DE RECOLHER DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 19H ÀS 5H

Ficou determinado isolamento social de segunda-feira a sexta-feira após às 19:00horas, podendo circular novamente a partir das 05:00horas do dia seguinte.

TOQUE DE RECOLHER AOS FINAIS DE SEMANA

Ficou determinado o isolamento social total nos sábados, domingos e feriados, com exceção dos serviços de extrema urgência e emergência e as atividades autorizadas a funcionar conforme o  Anexo I .

PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS APÓS AS 19 HORAS

A partir da 00:00horas do dia 25/07/2020 os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas deverão seguir uma nova regra:

-> estará proibida após às 19:00horas a comercialização de bebidas alcoólicas na circunscrição do município de Rondonópolis-MT, inclusive os estabelecimentos adjacentes as Rodovias;

-> será lacrado por 14 (quatorze) dias o estabelecimento que descumprir o limite de horário imposto.

DAS ATIVIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR

RESTAURANTES, LANCHONETES, TRAILER DE LANCHES, CAFÉS, PIZZARIAS, PADARIAS

Os restaurantes, lanchonetes, trailer de lanches, cafés, pizzarias, padarias, funcionarão:

->COM MESAS: de segunda à sexta-feira: das 07h às 19h;

-> AOS FINAIS DE SEMANA SOMENTE POR DELIVERY, RETIRADA RÁPIDA OU DRIVE THRU das 07h às 19h.

Esses estabelecimentos deverão observar ainda as exigências constantes no anexo VI, conheça as regras clicando AQUI >Anexo VI .

DOS BARES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA

Os bares e lojas de conveniência não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local do estabelecimento, trabalharão apenas mediante entrega domiciliar, retirada rápida ou drive thru e funcionarão:

-> de segunda à sexta-feira das 07h às 19h.

Esses estabelecimentos deverão observar ainda as exigências constantes no anexo II, conheça as regras clicando AQUI>Anexo II .

DAS FEIRAS LIVRES

As feiras livres poderão comercializar apenas roupas, alimentos, artesanatos, entre outros, sendo que as sanções pela desobediência das regras de contingenciamento de riscos, serão suportadas, individualmente, pelo comerciante e ou feirante.

 As feiras deverão observar ainda as exigências constantes no anexo III, conheça as regras clicando AQUI> Anexo III .

HOSPITAIS, LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, FARMÁCIAS, EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES

Os hospitais, farmácias e empresas de distribuição de insumos hospitalares poderão funcionar 24 horas ou conforme seu alvará de funcionamento.

Os laboratórios de análises clínicas funcionarão das 06h às 18h.

DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONSULTÓRIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Os prestadores de serviços de saúde, consultórios médicos, odontológicos e assistência à saúde, com agendamento de horário e atendimento individual.

 Esses estabelecimentos deverão observar ainda as exigências constantes no anexo IV, conheça as regras clicando AQUI>Anexo IV .

SERVIÇOS VETERINÁRIOS EM CLÍNICAS, HOSPITAIS VETERINÁRIOS E CONGÊNERES

Os serviços veterinários em clínicas, hospitais veterinários e congêneres deverão observar as exigências constantes no anexo XIII clicando AQUI>Anexo XIII  .

OS PET SHOPS, LOJAS DE PRODUTOS ANIMAIS, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

Os pet shops, lojas de produtos animais, medicamentos veterinários funcionarão de segunda à sexta-feira das 08h 18h.

COMÉRCIOS DE INSUMOS AGRÍCOLAS

O comércio de insumos agrícolas funcionarão de segunda à sexta-feira das 08h 18h.  

DO FUNCIONAMENTO DE SHOPPING CENTERS, GALERIAS, SHOPPING POPULAR E CONGENERES

Os shopping centers, galerias, shopping popular, estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras funcionarão:

-> De segunda a sexta feira das 10h às 19h e deverão observar as exigências constantes no anexo XI clicando AQUI>Anexo XI .

DO COMÉRCIO LOCAL OU ESTABELECIMENTOS NÃO CONTEMPLADOS ANTERIORMENTE

As atividades não mencionadas nos tópicos anteriores funcionarão de:

-> Segunda à sexta-feira das 08h às 18h;

E deverão ainda:

-> realizar o controle de fluxo de pessoas no interior do estabelecimento;

-> respeitar o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre as pessoas);

-> demarcar o piso de 2 em 2 metros para indicação aos consumidores;

-> manter as portas e janelas abertas para melhor ventilação do ambiente;

-> observar os protocolos de higienização de superfícies, áreas comuns, do Ministério da Saúde, uso de EPIs (máscaras), evitar aglomerações e disponibilização de álcool à 70%;

->designar funcionário para controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para controle da pandemia;

-> não criar horário exclusivo para atendimento dos idosos, gestantes, hipertensos e diabéticos por pertencerem ao grupo de risco;

-> observar as exigências constantes no anexo II clicando AQUI>Anexo II .

CLÍNICAS DE ESTÉTICA, SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E CONGÊNERES

As clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e congêneres poderão funcionar com agendamento de horário e atendimento individual, de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h.

Esses estabelecimentos deverão observar ainda as exigências constantes no anexo IV, conheça as regras clicando AQUI>Anexo IV.

INDÚSTRIAS EM GERAL

As indústrias poderão funcionar conforme seu alvará de funcionamento, seguindo as demais regras já determinadas anteriormente.

OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

 As obras de construção civil poderão funcionar de segunda-feira à domingo, das 07h às 18h.

Deverão seguir as medidas de assepsia das ferramentas de uso coletivo conforme protocolo do Ministério da Saúde. As refeições deverão ser servidas em horários alternados, evitando aglomerações e que os trabalhadores, quando transportados em veículos coletivos, sejam acomodados no limite dos assentos, não permitindo-se o transporte em pé e aglomerações no interior do veículo;

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPAROS OU CONSERTOS EM GERAL

 Os serviços de manutenção, reparos ou consertos em geral, poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 07h às 18h.

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO PERÍMETRO URBANO

Os Postos de combustíveis do perímetro urbano poderão funcionar de segunda-feira à domingo, das 05h às 19h.

HIPERMERCADOS, ATACADISTAS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, QUITANDAS

Hipermercados, atacadistas, supermercados, mercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, e açougues, poderão funcionar de segunda-feira à domingo, das 07h às 19h.

Obedecendo a capacidade de ocupação interna na proporção de 1/3 da área de vendas/comercial, devendo haver controle de acesso.

Esses estabelecimentos deverão observar ainda as exigências constantes no anexo III, conheça as regras clicando AQUI>Anexo III .

DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS PÚBLICAS E PRIVADAS E CASAS LOTÉRICAS

As Agências bancárias públicas e privadas poderão funcionar conforme legislação própria.

Já as casas lotéricas, deverão funcionar de segunda-feira à sábado, das 07h às 17h.

Esses estabelecimentos deverão observar ainda as exigências constantes no anexo VIII, conheça as regras clicando AQUI>Anexo VIII .

DOS CARTÓRIOS

Os serviços públicos de notas e registros (cartórios) funcionarão conforme os regramentos de subordinações competentes, devendo prestar serviços sempre observando as regras contidas no Provimento nº 95/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízos das exigências do Ministério da Saúde;

DOS SERVIÇOS HOTELEIROS E CONGÊNERES

Hotéis, motéis, pousadas e similares poderão funcionar conforme alvará de funcionamento com 30% (trinta) por cento da capacidade.

Esses estabelecimentos deverão observar ainda as exigências constantes no anexo X, conheça as regras clicando AQUI>Anexo X .

DAS ACADEMIAS, CLUBES DE LAZER, ESCOLAS DE FUTEBOL, DE ARTES MARCIAIS, DANÇA E CONGENERES

 As academias, clubes de lazer, escolas de futebol, de artes marciais, dança, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 05h às 18h, desde que não haja contato físico, apenas treino, sendo obrigatório o uso de máscaras.

Esses estabelecimentos deverão observar ainda as exigências constantes no anexo VII e XII, conheça as regras clicando AQUI>Anexo VII e Anexo XII .

DAS IGREJAS

As celebrações religiosas poderão funcionar apenas aos finais de semana, das 07h às 20h.

Já os escritórios das Igrejas e templos religiosos, deverão funcionar de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h.

Esses estabelecimentos deverão observar ainda as exigências constantes no anexo IX, conheça as regras clicando AQUI> Anexo IX.

CURSOS PROFISSIONALIZANTES, ESCOLAS TÉCNICAS E DE TREINAMENTO

As aulas nos cursos profissionalizantes, escolas técnicas e de treinamentos, nos cursos de treinamentos profissionais e preparatórios em geral, poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h.

Apenas alunos a partir dos 15 (quinze) anos de idade poderão participar das aulas presenciais.

DAS AUTO ESCOLA E SIMILARES

As auto escolas e similares, poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h, somente com agendamento de aulas individuais. 

Deverão fornecer álcool em à 70% para higienização do instrutor e do aluno, manter os vidros abertos durante o percurso, bem como, higienizar os locais de contato do veículo, sendo vedada aulas práticas de motocicletas.

SERVIÇOS DE MOTOTÁXI, TÁXI E TRANSPORTE POR APLICATIVO

Os serviços de moto táxi, táxi e transporte por aplicativo, poderão funcionar de segunda-feira à domingo, das 05h às 19h.

Deverão utilizar máscaras e álcool à 70%. Fica proibido o transporte de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e as que fazem parte do grupo de risco.

Clique aqui para acessar o Decreto Municipal Nº 9.623

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