Nos finais de semana e feriados, o comércio em geral deve permanecer fechado e só são permitidos os funcionamentos das farmácias, os serviços de entrega domiciliar (delivery), de drive thru e retirada rápida de alimentos prontos, dos supermercados e dos postos de combustíveis (conforme nota do gabinete de comunicação), com as limitações e obrigações estabelecidas na legislação municipal.
Informamos que até que o Prefeito formalize a posição oficial do Município quanto a recente ordem judicial para a suspensão das atividades não essenciais em Rondonópolis, as empresas deverão obedecer os decretos em vigor, quais sejam, 9.480/2020 e 9570/2020, permitindo o funcionamento de todas as atividades durante a semana, observadas as medidas sanitárias de prevenção e de segurança, o toque de recolher as 19h, a lei seca, e o fechamento aos finais de semana.