Acesso Rápido

JUNTOS SOMOS MAIS!

CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO VAREJISTA NÃO AUTORIZA ABERTURA NO DIA 2 DE NOVEMBRO

Nosso departamento jurídico sempre recebeu muitas dúvidas nos dias que antecedem a feriados sobre a possibilidade ou não de abertura do comércio. Em tempos de pandemia, as dúvidas têm sido ainda maiores e as explicações muitas vezes para quem não atua na área jurídica é confusa, visto que, estamos em um momento de flexibilização das medidas de prevenção a COVID-19 mas, ainda temos decretos federais, estaduais e municipais vigentes. Inclusive o decreto municipal em vigor proíbe a abertura do comércio aos domingos e feriados.

Mas antes de existir a pandemia, alguns cuidados deveriam já serem tomados, pois, o trabalho aos feriados no comércio conta com regras especificas e uma delas encontramos no art. 6º-A da Lei 10.101/00, vejamos:

“Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição.”

Entendemos que essas regras podem ser resumidas em dois requisitos cumulativos:

-> autorização em convenção coletiva;

-> autorização em legislação municipal.

Hoje, 29, em Rondonópolis, não existe autorização para o funcionamento do comércio varejista no dia 2 de novembro em nenhuma das condições legais descritas acima, o Decreto atual não permite a abertura aos feriados e mesmo se permitisse de nada adiantaria visto que, o dia de finados não está no rol de feriados facultativos autorizados na Convenção Coletiva de Trabalho (Clausula 42ª § 1º), vejamos:

Fica excepcionalmente facultado, aos lojistas de Rondonópolis, fazerem funcionar seus estabelecimentos comerciais nos dias 21 de abril de 2020 (aniversário da morte de Tiradentes), dia 11 de junho de 2020 (Corpus Christi), 07 de setembro de 2020 (Independência do Brasil), 12 de outubro de 2020 (Dia de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil), dia 20 de novembro de 2020 (data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra), 10 de dezembro de 2020 (aniversário de Rondonópolis) das 09h00min às 14h00min horas, exceto feriado de 07 de setembro, no qual será aplicado o horário de funcionamento constante na clausula Trigésima Terceira desta convenção.

Deste modo, o comércio de Rondonópolis está proibido de funcionar no dia 02 de novembro de 2020 (Finados), com exceção dos mercados, supermercados e açougues.

Muito se fala a respeito da Portaria 604 do Ministério da Economia que autoriza a abertura de vários seguimentos aos domingos e feriados, incluindo recentemente o comércio, independentemente de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Porém, várias decisões judiciais mantiveram a proibição do trabalho no comércio em feriado sem prévia autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, mesmo após publicação da Portaria, e o entendimento vem no sentido de que a Portaria do Ministério da Economia não é norma jurídica que se sobreponha à lei específica.

Para mais informações entre em contato com seu sindicato ou com o departamento jurídico da Acir pelo telefone 3439-8020.

CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO – FAÇA O DOWNLOAD CLICANDO AQUI. 

Gostou do Contéudo? Compartilhe
Venha para o time ACIR!

TORNE-SE UM ASSOCIADO

SEJA UM ASSOCIADO DA ACIR E FAÇA PARTE DESTE GRUPO DE EMPRESÁRIOS COM ACESSO A DIVERSAS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DIFERENCIADOS.

Contrate por Fone

(66) 3439-8000

Veja Também

Post Relacionados

Solicite um contato agora e

Venha ser Associado

Aproveite os inúmeros benefícios para você e sua empresa!

SEJA UM ASSOCIADO DA ACIR E FAÇA PARTE DESTE GRUPO DE EMPRESÁRIOS COM ACESSO A DIVERSAS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DIFERENCIADOS.