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Decreto nº 9.520, de 11 de maio de 2020, proíbe novamente o retorno das aulas na rede municipal e privada, autoriza jornada normal de trabalho

O Prefeito de Rondonópolis disponibilizou na data de ontem (13) o Decreto nº 9.520, de 11 de maio 2020.

O decreto suspendeu novamente as aulas e atividades presenciais do ensino médio na rede privada e municipal, nos cursos superiores públicos e privados, pré-vestibulares e preparatórios para concursos em geral, que tinham como previsão de retorno o dia 18 de maio (conforme Decreto nº 9.515, de 07 de maio de 2020), apenas as   escolas profissionalizantes, técnicas e de treinamentos tem autorização para aulas presenciais e somente para os alunos que tenham mais que 15 (quinze) anos.

Houve medidas de flexibilização para o comércio em geral, postos de combustíveis, igrejas, demais atividades religiosas, academias, escolas de natação, bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias e padarias.

No segmento do comércio em geral houve mudanças em relação a jornada de trabalho que poderá acontecer conforme o contrato de trabalho de cada funcionário.

Os postos de combustíveis do perímetro urbano já podem funcionar de acordo com horário de atendimento autorizado no seu alvará de funcionamento.

Igrejas e demais práticas religiosas tiveram sua capacidade de ocupação aumentada para 50% da capacidade máxima do local, mantendo assim sincronia com o Decreto Estadual nº 462 de 22/04/2020.

As empresas dos segmentos de bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias, padarias, que dispõem do serviço de self service podem utiliza-lo novamente, desde que exija que o cliente utilize máscara a todo momento, exceto quando for consumir o alimento e, higienize as mãos antes de se servir no buffet.

Para as academias e similares o decreto trouxe flexibilizações e novas orientações, nas atividades ao ar livre e funcional as mesmas poderão acontecer desde que haja distância mínima de 1,5m entre os alunos, uso obrigatório de máscaras e luvas pelos professores e instrutores, número reduzido de alunos, de forma que serão no máximo 10 alunos por turma evitando assim aglomerações. As aulas de natação, hidroginástica e demais correlacionadas, também foram autorizadas desde que, haja distância mínima de 1,5m entre os alunos, no caso da natação um (01) aluno por raia, vez que cada raia já demarca uma distância de 2,5m entre os alunos, uso obrigatório de máscaras e luvas pelos professores e instrutores, com número reduzido de alunos e, que seja proibido em todas as atividades o compartilhamento de objetos, tais como garrafas, copos, toalhas e qualquer outro material de uso individual. Continua a vedação de aulas/práticas esportivas (qualquer modalidade) que envolvam crianças (até 12 anos incompletos) e maiores de 60 anos.

Todas as atividades deverão continuar observando e seguindo os protocolos de higienização de superfícies, áreas comuns, utilização de máscaras e disponibilização de álcool em gel 70%, para os funcionários e clientes, evitando aglomerações e seguindo as demais regras específicas de cada segmento (no final desta matéria você encontra o link que remete a todas essas previsões). 

No caso de duvidas o Departamento jurídico da Acir está à disposição pelo telefone (66) 34390-8020.

 

Veja o que mudou para cada segmento:

Igrejas e demais locais de práticas religiosas

Hotéis e Motéis

Clínicas/ Clínicas de estéticas, Consultórios Odontológicos/ Clínicas e Consultórios Odontológicos, Salão de Beleza/ Barbearias/ Serviços de Podologia, Estúdios de Tatuagem e Congêneres

Clubes Sociais, Lazer, Esportivos e Similares

Hipermercados, Supermercados, Mercados, Açougues, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, Feiras Livres, Quitandas e Centros de Abastecimento de Alimentos

Estabelecimentos Comerciais (exceto alimentação)

Óticas

Agências Bancárias e Casas Lotéricas

Shopping Centers

Academias

Restaurantes, lanchonetes, padarias e similares

 

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