Acesso Rápido

JUNTOS SOMOS MAIS!

Dia do Trabalhador: Comércio varejista estará fechado no feriado de 1 de maio

Dia 01 de maio de 2021, trata-se de uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente estando entre os feriados nacionais de nosso País.
O decreto 10.030 de 22 de abril de 2021, autorizou todas as atividades liberadas a funcionarem aos feriados até as 12h00min, porém, não podemos nos esquecer que a autorização para o funcionamento do comércio varejista de Rondonópolis depende também de uma autorização da Convenção Coletiva do Comércio Varejista, visto que o Código de Posturas do próprio município de Rondonópolis no artigo(Lei nº 8327, de 16 de janeiro de 2015- 238, § 2º), prevê que os estabelecimentos comerciais, podem abrir aos feriados se tiverem autorização por meio de acordos coletivos de trabalho.

Deste modo e de acordo com a CCT 2021, clausula 42ª e 43ª §1, no dia 01 de maio de 2021:
>> o comércio varejista, incluindo os lojistas do shopping estarão fechados;
>> os mercados, supermercados e açougues também estarão fechados.
Os restaurantes e congêneres, até o presente momento (29/04/2021- 13h38min), só poderão funcionar nos moldes do Decreto Municipal em vigor, ou seja:
-> até as 15h00min com o atendimento presencial (podendo receber consumidores);
-> até as 22h45min no drive thru e retirada rápida;
-> até as 23h59min no delivery.
-O consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda ficará restrito àqueles sentados à mesa do respectivo estabelecimento.
– O atendimento presencial e ocupação de mesas deverá observar a capacidade máxima de público do local em 30%;
Cada segmento deve estar em constante contato com seu sindicato para conhecimento de acordos ou convenções coletivas, e mesmo que tenham autorização para o funcionamento devem obedecer as regras da CLT, como pagamento em dobro, respeito ao descanso semanal remunerado, folgas e etc.

>>> NÃO ESTÃO SUJEITAS ÀS RESTRIÇÕES DE DIAS OU HORÁRIOS: As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi, moto-táxi e aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis que atendem na modalidade de 24h, exceto conveniências, as indústrias, as atividades relacionada a logística de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos e os profissionais liberais no exercício da profissão, desde que inscritos em ordem ou conselho profissional
Obs: Essas atividades seguirão o horário permitido no alvará de funcionamento, não se esquecendo das regras trabalhistas e conhecimento de sua convenção da categoria, caso houver.
No caso de dúvidas entre em contato com o sindicato de sua categoria, nossa Assessoria Jurídica está à disposição do associado para sanar dúvidas pelo telefone (66) 3439-8020.

Gostou do Contéudo? Compartilhe
Venha para o time ACIR!

TORNE-SE UM ASSOCIADO

SEJA UM ASSOCIADO DA ACIR E FAÇA PARTE DESTE GRUPO DE EMPRESÁRIOS COM ACESSO A DIVERSAS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DIFERENCIADOS.

Contrate por Fone

(66) 3439-8000

Veja Também

Post Relacionados

Solicite um contato agora e

Venha ser Associado

Aproveite os inúmeros benefícios para você e sua empresa!

SEJA UM ASSOCIADO DA ACIR E FAÇA PARTE DESTE GRUPO DE EMPRESÁRIOS COM ACESSO A DIVERSAS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DIFERENCIADOS.