Os dois! Tendo em vista a existência de dois decretos, municipal e estadual, ambos com medidas restritivas para o combate da pandemia de corona vírus, a Procuradoria Geral do Município afirmou por meio de nota que devem ser seguidas as medidas mais restritivas constantes em cada um dos decretos. A nota ressaltou que o decreto do Estado tem aplicação imediata não havendo a necessidade da Prefeitura de Rondonópolis editar novas regulamentações.
Diante dessas informações seguem as orientações:
ORIENTAÇÃO JURÍDICA SOBRE A SITUAÇÃO DOS DECRETOS
Temos hoje uma situação híbrida, segundo o particular entendimento da Procuradoria Geral do Município, ou seja, os dois decretos, estadual e municipal, irão coexistir até 08/03/2021 (data máxima da vigência do decreto municipal n° 9.938/2021), prevalecendo sempre a regra mais restritiva de um ou do outro.
PRAZO DE VIGÊNCIA DOS DECRETOS
>> Decreto Municipal: de 26/02 até 08/03/2021.
>> Decreto Estadual: de 02 até 16/03/2021.
As medidas instituídas poderão ser prorrogadas em caso de necessidade.
CAPACIDADE DE LOTAÇÃO DE “TODOS” OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
>>Até o dia 08/03/2021 valerá a regra do decreto municipal: limitados a 30 % de sua capacidade de lotação (tal regra não se aplica às atividades essenciais ligadas a área da saúde).
>>De 09/03 a 16/03/2021 valerá a regra do decreto estadual, sem limite de lotação, porém, respeitando sempre as regras sanitárias (distanciamento de 1,5 e demais regras).
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS
Valerá apenas o decreto estadual por ser mais restritivo, e será aplicável de 02/03 a 16/03/2021.
>> de segunda à sexta-feira, está autorizado o funcionamento de todas as atividades somente no período compreendido entre 05h e 19h*;
>> aos sábados e domingos, está autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m*;
* Exceções: farmácias, serviços de saúde, hospedagem, funerárias, postos de combustíveis (menos as conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, moto-taxi, taxi ou transporte por aplicativo, serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
TOQUE DE RECOLHER
>> Todos os dias, das 21h até às 5h, é proibida a circulação de pessoas*, e poderá ser aplicada multa a quem desrespeitar a medida, bem como denúncia à Polícia Civil e Ministério Público.
*Exceção: funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 19h.
ENTREGA POR DELIVERY
>> Os serviços de entrega por delivery estão autorizados até às 23h*.
*Exceto: Delivery de farmácias e congêneres, sem limitação de horário.
AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DOS SUPERMERCADOS*
>> Segunda à sexta das 5h às 19h;
>> Sábado e domingo das 5h às 12h.
*Observação: Dentre os horários permitidos, cabe aos supermercados definirem seu horário de funcionamento.
>> Devem aplicar sistema de controle de entrada restrita a um membro por família.
>> Devem observar as regras sanitárias definidas no decreto municipal vigente juntamente aos protocolos de saúde e normas sanitárias do decreto estadual.
EVENTOS EM GERAL
>> Seguem as regras do decreto estadual, ou seja, podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE SOM, AO VIVO OU MECÂNICO, EM QUALQUER ESTABELECIMENTO
>> Continua proibida a utilização de som ao vivo ou mecânico em qualquer estabelecimento (até o dia 08/03).
Os protocolos de saúde e normas sanitárias são obrigatórios.
CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS FÍSICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS
De acordo com o decreto estadual o descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.
CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS JURÍDICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS
De acordo com o decreto estadual o descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.
PROTOCOLOS DE SAÚDE E NORMAS SANITÁRIAS DURANTE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
-> evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
-> disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
-> ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
-> evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
-> controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
-> vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
-> medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º;
-> manter os ambientes arejados por ventilação natural;
-> adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde;
-> observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público.
Vale salientar que existem regras especificas para cada segmento no Decreto municipal nº 9623 de 24 de julho de 2020 que são divididos em anexos e devem ser respeitados por cada estabelecimento.
Se cuide, cuide do outro, use máscara e mantenha o distanciamento.
A chave para vencermos a crise depende de cada um de nós!