Os representantes da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR), Sindicato dos Empregados do Comércio de Rondonópolis (SECRO), Sindicato do Comércio Varejista de Rondonópolis (SINCOM-ROO), Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL/ROO), Associação Rondonopolitana de Bares e Restaurantes (ARBR), e SINDEBARES SUL, representando o anseio da sociedade, solicitaram ao prefeito por meio de ofício os seguintes pedidos:
– Autorização do funcionamento de todas as atividades comerciais, podendo criar regras mais rígidas de fiscalização dos protocolos de prevenção ao COVID-19, além de flexibilização de horários de funcionamento a fim de evitar possíveis aglomerações;
-Prorrogação no horário de funcionamento do comércio diurno aos sábados até as 18h, e nas datas que antecedem feriados até as 20h;
-Flexibilização no horário de atendimento ao público do comércio noturno com limite de lotação em 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, até as 22h00min, garantindo o distanciamento de 02 metros entre mesas, e até 23h59min no delivery, e drive-thru.
-Que o Município opte por alternativas jurídicas para enfrentar a decisão que trouxe êxito ao Ministério Público Estadual e ocasionou o lockdown em Rondonópolis, lembrando que o Executivo pode contar com o apoio das entidades que ora subscrevem;
E em segunda possibilidade caso os pedidos acima não possam ser atendidos em sua totalidade:
– Utilização de qualquer outro meio utilizado por outros municípios de nosso Estado afim de garantir ao comércio o seu funcionamento e a manutenção do trabalho dos Empregados do Comércio de Rondonópolis;
– Autorização expressa no decreto municipal para que todas as atividades enquadradas ou não nos moldes do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, possam funcionar por retirada rápida, drive-thru até as 21h e delivery até as 23h59min;
– Que o decreto municipal atente para o conceito de atividade essencial presente no Decreto Federal nº 10.282, de 20/03/2020, e não apenas para o rol exemplificativo, incluindo e permitindo também as atividades acessórias, como está expressamente previsto na legislação federal (Decreto nº 10.282/2020, art. 3º, §2º)
As entidades informaram ainda todas as dificuldades vividas por todos que dependem do comércio, não só empresários, mas especialmente os Empregados do Comércio, solicitando assim que o prefeito opte por alternativas para minimizar a atual situação do comércio de nossa Cidade.
As entidades se colocaram mais uma vez à disposição do Executivo Municipal, a intenção dos pedidos se baseiam na expectativa de que o Prefeito interceda por todo o comércio local de Rondonópolis diurno e noturno.