>>Atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação;
>>Monitorar as condições de saúde dos funcionários;
>>Destacar informações na entrada do estabelecimento, informações referentes aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;
>>Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e "caixas");
>>Os estabelecimentos deverão destacar informação aos consumidores para que os mesmos evitem tocar nos produtos que não serão comprados;
>>Os estabelecimentos deverão realizar a higienização dos balcões de atendimento, caixas e cestas de acondicionamento de produtos após cada uso, com álcool 70% ou outro sanitizante adequado segundo recomendações da ANVISA;
>>Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários.Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual;
>>Aos locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos;
>>Recomenda-se manter os ambientes ventilados, e com constante higienização dos pisos;
>>Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços, após uso do banheiro, contato direto com os clientes;
>>As máquinas de cartão de débito/crédito deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;