O governador Mauro Mendes sancionou a Lei de n° 11.685, que proíbe a exigência da apresentação do passaporte sanitário, ou comprovante de vacina para ter acesso a estabelecimentos públicos e privados no Estado de Mato Grosso.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira (14).
A nova lei estabelece que o cidadão mato-grossense fica desobrigado de apresentar qualquer tipo de comprovante de vacinação contra Covid-19 e suas variantes, para entrar em estabelecimentos, seja ele público ou privado.
Baixe a lei clicando aqui: https://stotel.s3.amazonaws.com/parceiro/154/link/1647291256271_VR7MwVeJ.pdf