FERIADOS DE NOVEMBRO- ABERTURA FACULTATIVA PARA COMÉRCIO VAREJISTA
A Assessoria Jurídica da Acir com o intuito de orientar toda a classe empresarial em especial o comércio varejista sobre a abertura nos feriados, elaborou esse resumo para que esse segmento se organize e aproveite o melhor desses feriados do mês de novembro.
De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Rondonópolis os três feriados do mês de novembro de 2.023 acontecerão da seguinte forma:
- FINADOS (feriado nacional): 02 de novembro de 2023 (quinta-feira): Comércio varejista não tem autorização para funcionar;
- PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA (feriado nacional): 15 de novembro de 2023 (quarta-feira), o comércio varejista poderá funcionar das 07h00min às 15h00min;
- DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA (feriado estadual): 20 de novembro de 2023 (segunda-feira), o comércio varejista poderá funcionar das 07h00min às 15h00min.
Em relação ao funcionamento de todos os mercados, supermercados e açougues de Rondonópolis o horário estabelecido na convenção é das 08h00min às 18h00min e a autorização compõe os 3 feriados mencionados.
Lembrando que as empresas devem ficar atentas a algumas regras, cumulativas, para abertura como:
-> a abertura não é obrigatória, porém, se optar em funcionar precisa se atentar as regras trabalhistas e sindicais (art. 42º, p. segundo).
-> de acordo com a CCT as horas extras serão pagas com um adicional de 100% (art.15, p. primeiro);
-> as horas trabalhadas neste dia não poderão fazer parte do banco de horas e compensação de jornada;
-> é preciso estar atento ao descanso semanal remunerado;
-> as empresas que optarem por abrir deverão apresentar no mês subsequente ao funcionamento o comprovante de pagamento das horas extras ao sindicato laboral.
Muitos questionam o porquê da proibição ou autorizações para o comércio varejista funcionar em feriados, e isso acontece, pois, o trabalho aos feriados conta com regras especificas e uma delas encontramos no art. 6º-A da Lei federal 10.101/00, vejamos:
“Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição.”
Outra regra se refere ao fato de a legislação municipal (Código de posturas de Rondonópolis) exigir a autorização do sindicato para funcionamento do comércio em feriados, vejamos o artigo 238 do Código de Posturas do Município:
“Art. 238: A abertura e o fechamento dos estabelecimentos comerciais, varejistas ou não, e prestadores de serviços do centro urbano do município, obedecerão aos horários estipulados, observados os preceitos da legislação federal pertinente, bem como os acordos e/ou convenções coletivas de trabalho.”
- c) Domingos e feriados conforme legislação superior e, os acordos e convenções coletivas de trabalho;
- 2º Para o Comércio e Prestadores de serviços em geral, assim identificados como lojas de rua.
- c) aos domingos e feriados, conforme § 3º deste artigo;
- 3º Aos domingos e feriados, os estabelecimentos comerciais poderão abrir em horários diferenciados, se considerados atividade essencial, se shoppings Centers e equiparados ou ainda, oriundo de acordos coletivos de trabalho;
I – é vedada a abertura dos estabelecimentos comerciais e/ou prestadores de serviços aos domingos e feriados, em desacordo com o “caput”, deste parágrafo;
Desta forma podemos resumir as normativas dos feriados em nosso município em dois requisitos cumulativos:
-> autorização em legislação municipal;
-> autorização em convenção coletiva.
E os feriados do dia 15 e 20 de novembro estão entre os autorizados a abrir, vejamos a Clausula 42ª § 1º da CCT da categoria:
“Clausula 42ª § 1º – Fica excepcionalmente facultado, aos lojistas de Rondonópolis, fazerem funcionar seus estabelecimentos comerciais nos dias… dia 15 de novembro de 2021 (Proclamação da República), dia 20 de novembro de 2021 (data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra) … das 07h00min às 15h00min horas”.
Vale salientar que as orientações aqui informadas não substituem demais regras existentes na convenção coletiva, toda empresa deve estar em constante contato com seu sindicato, os demais segmentos podem entrar em contato para que a assessoria os auxilie e oriente.
-> Funcionários devem ligar no telefone do sindicato laboral: Telefone: (66) 3423-2848
-> Empresários devem ligar no telefone do sindicato patronal: Telefone: (66) 3423-6376
No caso de dúvidas nosso departamento jurídico continua à disposição de todos os associados pelo telefone (66) 3439-8020 e poderá te ajudar a realizar manejos e escalas para que possam ter menos encargos e cumprir a legislação e convenção integralmente.