Governo do Estado altera o decreto n°836 de 01 de março de 2021 e flexibiliza algumas medidas restritivas.
O decreto n°842, liberou os segmentos descritos abaixo aos finais de semana:
>> COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SUPERMERCADOS E CONGÊNERES) PODERÃO FUNCIONAR:
=> aos sábados das 5h às 19h.
=> Ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local.
=>Dentre os horários permitidos, cabe aos supermercados definirem seu horário de funcionamento.
=>Devem aplicar sistema de controle de entrada restrita a um membro por família e observar as regras sanitárias definidas nos decretos vigentes juntamente aos protocolos de saúde e normas sanitárias.
>>RESTAURANTES, INCLUSIVE OS LOCALIZADOS EM SHOPPINGS, PODERÃO ATENDER:
=> aos sábados e domingos até às 14h.
>> GOVERNO AMPLIOU A LISTA DE ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE NÃO ESTÃO SUJEITAS A LIMITAÇÃO DE HORÁRIO:
=>As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos.
>>>As demais regras dos decretos continuam em vigor, acesse a matéria>> https://www.acirmt.com.br/noticia/1346/E-AGORA-QUAL-DECRETO-SEGUIR-
Acesse o Decreto Estadual >>
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