Estão disponíveis no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) os valores relativos à Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) 2014. O prazo para pagamento é até o dia 31 de março.
A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio e indústria, prestadores de serviços situados nos 17 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros (Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande).
No caso de produtor rural pessoa jurídica, com estabelecimento nestes municípios, a Tacin é devida para aqueles com faturamento superior a R$ 2.400.000,00 em 2013. Atualmente, os obrigados ao recolhimento da taxa somam aproximadamente 76 mil contribuintes.
A guia (Documento de Arrecadação DAR) para recolhimento da Tacin está disponível no sistema eletrônico de Conta Corrente Geral do contribuinte e no portal da Sefaz-MT, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, no menu serviços Documentos de Arrecadação (lado esquerdo da página, para quem não for contribuinte do ICMS, cadastrado na Sefaz).
Sobre o total da taxa relativa a edificações, instalações e locais de riscos que possuam o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros, com data de validade vigente, é aplicada redução de 30%.
O cálculo da Tacin é influenciado pela área construída (utilizada pelo contribuinte), pelo fator de graduação de risco e pela carga de incêndio específica do estabelecimento.
O contribuinte que deixar de pagar a Tacin fica impedido de retirar Certidão Negativa de Débitos na Sefaz-MT, passa a ter restrições tributárias no trânsito de mercadorias, entre outras implicações.