>>Atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação;
>>Limitar o quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme suas capacidades de estoque, garantindo o acesso ao maior número de pessoas aos produtos;
>>Ampliação da prática do autosserviço de itens perecíveis, como açougue, padaria e frios, de modo a evitar as filas nos balcões destas seções;
>>Medição da temperatura corporal dos consumidores e colaboradores ao adentrar no local;
>>O estabelecimento deve destacar informações na entrada dos estabelecimentos quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;
>>Por medida de segurança apenas uma pessoa da família deverá ir às compras;
>>Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e "caixas") e próximo à área de manipulação de alimentos;
>>Os estabelecimentos deverão destacar informação aos consumidores para que os mesmos evitem tocar nos produtos que não serão comprados;
>>Sinalizar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância de dois metros entre os consumidores;
>>Os estabelecimentos deverão realizar a higienização dos cabos de condução dos carrinhos (área de apoio das mãos) e alças das cestinhas após o uso de cada cliente, com álcool 70% ou outro sanitizante adequado segundo recomendações da ANVISA;
>>Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como: corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, caixas eletrônicos, elevadores, puxadores de freezers, geladeiras e balcões refrigerados;
>>Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual;
>>Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após o uso do banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e em todas as situações previstas no manual de boas práticas do estabelecimento;
>>A higienização das mãos e antebraços dos manipuladores de alimentos deve ser realizada com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos (preferencialmente álcool gel 70% ou outro antisséptico registrado na ANVISA);
>>Os funcionários devem evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas;
>>As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;