JUIZ DETERMINA AO PREFEITO PARA SE MANIFESTAR EM 72 HORAS SOBRE O PEDIDO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA DA ACIR QUE PEDE A REABERTURA DO COMÉRCIO

O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rondonópolis, Dr. Francisco Rogério Barros, recebeu o mandado de segurança impetrado pela ACIR com pedido liminar para a reabertura das atividades do comércio, indústria e serviços, e nos termos do artigo 22, § 2º da Lei nº 12.016/2009, determinou em regime de urgência, a intimação imediata e a manifestação do prefeito em 72 horas.

 A assessoria jurídica da ACIR informou que ainda confia no deferimento liminar, e informou que nos mandados de segurança coletivos, há a determinação expressa da lei para a a audiência prévia o representante judicial da pessoa jurídica de direito público, como pontuou o juiz, o que não acontece com os mandados de segurança individuais.

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