Lei da fila poderá ser aplicada em supermercados de Rondonópolis

A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou, durante a sessão ordinária, projeto de lei de autoria do vereador Thiago Silva (PMDB), que obriga supermercados, hipermercados e atacadistas a atender os clientes nos caixas de pagamento em até 15 minutos de segunda a domingo e, em até 20 minutos, nas vésperas de feriados. O documento segue para sanção do prefeito. O projeto original foi alterado por uma emenda retirando da obrigatoriedade de lojas de varejo e mantendo apenas supermercados, hipermercados e atacadistas que vendem em quantidade fracionada.

“O projeto visa tornar menor o tempo de espera dos consumidores em filas de supermercados. Hoje, a maioria das reclamações é no atendimento dos caixas de hipermercados e atacadistas que vendem em quantidade fragmentada. Ainda na proposta, os supermercados deverão assegurar atendimento tipo ‘caixa-rápido’ aos clientes que estejam com até 10 unidades. Os hipermercados e atacadistas que vendem em quantidades fracionadas também deverão disponibilizar ‘caixas-rápidos’ para quantidade de até 20 unidades”, explica o peemedebista.

Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que o trabalhador perde muito tempo nas filas de espera enquanto poderia estar descansando ou produzindo mais em horas extras de trabalho.

“São muitas as reclamações dos consumidores em relação às filas dos caixas de estabelecimentos comerciais, pois o tempo de espera nessas filas é rotineiramente excessivo. Os consumidores são obrigados a permanecerem de pé por longo período”, repassou.

O projeto prevê que quem descumprir a norma pagará multa de R$ 1 mil, sujeita a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Além disso, a suspensão de alvará de funcionamento em casos de reincidência. Também é previsto na lei que os estabelecimentos comerciais deverão fixar em local público e visível, de preferência de frente aos caixas de atendimento, o tempo máximo de espera previsto. A fiscalização e aplicação de penalidades ficarão a cargo do Procon.

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