Está proibida a venda de bebidas alcoólicas em Rondonópolis, no dia 02 de outubro de 2022, entre o período de 00h e 17h.
A norma conhecida como Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinado Estado ou Município, no período das eleições, por mais que seja bastante conhecida, a medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória.
Sua aplicação depende de acordo do Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública do estado e tal medida aconteceu em Rondonópolis, os Juízes da 10ª e 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, publicaram nesta segunda-feira (26.09) a Portaria nº 09/2022, que definiu a proibição para a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais no município, tal medida é válida para a zona urbana e rural.
O descumprimento acarretará no fechamento do estabelecimento no dia da eleição e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, ainda abertura de processo em ação penal por crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).
No caso de dúvidas, a Assessoria Jurídica da Acir está à disposição de seus associados para qualquer orientação complementar.
Acir- O sucesso do seu negócio é a nossa meta.