Liminar do TRF1 que suspendia as atividades não essenciais em Rondonópolis é revogada na noite de quinta-feira (16/07)

Na noite de quinta-feira, após às 23h, o Juiz Federal ILAN PRESSER, substituindo o Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE (em férias),tornou sem efeito a decisão liminar do TRF1 na parte que determinava a suspensão das atividades não essenciais no Município de Rondonópolis. Apesar da noticia de que o Município recorreu ao STF, essa nova decisão é uma iniciativa própria do Juiz Federal substituto. 

Por ora, aguardamos o posicionamento oficial do Município com a definição de novas regras ou o restabelecimento do Decreto Municipal nº 9.480/2020.

Gostou do Contéudo? Compartilhe
Venha para o time ACIR!

TORNE-SE UM ASSOCIADO

SEJA UM ASSOCIADO DA ACIR E FAÇA PARTE DESTE GRUPO DE EMPRESÁRIOS COM ACESSO A DIVERSAS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DIFERENCIADOS.

Contrate por Fone

(66) 3439-8000

Veja Também

Post Relacionados

Solicite um contato agora e

Venha ser Associado

Aproveite os inúmeros benefícios para você e sua empresa!

SEJA UM ASSOCIADO DA ACIR E FAÇA PARTE DESTE GRUPO DE EMPRESÁRIOS COM ACESSO A DIVERSAS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DIFERENCIADOS.