Na noite de quinta-feira, após às 23h, o Juiz Federal ILAN PRESSER, substituindo o Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE (em férias),tornou sem efeito a decisão liminar do TRF1 na parte que determinava a suspensão das atividades não essenciais no Município de Rondonópolis. Apesar da noticia de que o Município recorreu ao STF, essa nova decisão é uma iniciativa própria do Juiz Federal substituto.
Por ora, aguardamos o posicionamento oficial do Município com a definição de novas regras ou o restabelecimento do Decreto Municipal nº 9.480/2020.