Até o momento, 11h, não existe ato oficial do executivo municipal (Prefeito) para aclarar o cenário de instabilidade jurídica que vivenciamos.
Entendemos que a decisão judicial trás determinações exigíveis apenas para o município que é parte do processo, diante da situação de controvérsia vivenciada em Rondonópolis, a ACIR aconselha, inicialmente, o fechamento das atividades não essenciais até que o Prefeito publique um Decreto Oficial (art. 139, I, “h”, da Lei Orgânica de Rondonópolis).