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O Município de Rondonópolis em nota no site oficial da Prefeitura e nas redes sociais divulgou hoje, 03/07 (após as 20h00min), que obteve decisão liminar no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Desembargador Mário Kono do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou o lockdown em Rondonópolis. Segundo a nota da Prefeitura, há o restabelecimento do Decreto Municipal nº 9.480/2020 (com as suas atualizações), mantidas a proibição de bebidas alcoólicas, bem como a circulação de pessoas a partir das 19h. Ainda de acordo com o comunicado do Município, os supermercados e os postos de combustíveis funcionarão nos finais de semana e o comércio retorna na segunda-feira (06). A nota não traz nenhuma informação sobre o processo.

Em consulta ao site do Supremo Tribunal Federal, a assessoria jurídica da ACIR verificou que o Município de Rondonópolis protocolou o pedido de Suspensão de Tutela Provisória – STP nº 417, distribuído ao Ministro Dias Toffoli, Presidente da Corte, e que, de fato, há decisão liminar para suspender os efeitos da tutela recursal deferida pelo Des. Mario Kono, do TJMT, no Agravo de Instrumento nº 1012875-07.2020.8.11.0000. O inteiro teor, ou seja, os fundamentos da decisão do Ministro Dias Toffoli, não está disponível para consulta no site oficial do STF (o que só deve acontecer após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico). Também não há confirmação de comunicação e ou ciência formal das partes interessadas, não obstante a nota emitida pelo Município. À vista tão-só da parte dispositiva, sem o devido conhecimento do inteiro teor e dos fundamentos dessa nova decisão judicial, os pareceres e ou as opiniões desta assessoria jurídica seriam mero exercício imprudente de conjectura. Qualquer novidade referente ao assunto será comunicada de imediato aos associados.

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