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NOVAS REGRAS DO DECRETO 9.900

O decreto nº 9.900 trouxe medidas mais rigorosas para alguns segmentos comerciais de Rondonópolis.

As novas regras tem validade de 45 dias, confira abaixo um resumo das principais mudanças:

DA PROIBIÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS PARA MAIS DE 100 PESSOAS

Desde o dia 26 de Janeiro de 2021 ficou proibido a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 (cem) pessoas em espaços privados ou públicos, inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas.

 

EVENTOS CORPORATIVOS CONTINUAM COM O LIMITE DE PESSOAS DO DECRETO ANTERIOR
Os eventos corporativos continuam com as seguintes autorizações:

>> público limitado de até 150 pessoas, respeitando a limitação de 50% da capacidade máxima do ambiente, para ambientes fechados;

>> público limitado de até 300 pessoas para ambientes abertos.

Não se esquecendo de respeitar as regras sanitárias e distanciamento social.

 

BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES TIVERAM LIMITE DE CAPACIDADE REDUZIDO
Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres tem novo limite de capacidade determinado pelo decreto e deverão respeitar as seguintes regras:

-> limite de público sentado, de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local;

-> respeitando ainda sua capacidade em metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e os assentos;

-> respeitar ainda, as regras sanitárias previstas no Decreto Municipal nº 9623, de 23 de julho de 2020, com as alterações promovidas pelos Decretos Municipais nº 9749 e 9780/2020, aqui temos as regras para serem cumpridas, acesse: http://www.acirmt.com.br/2017/noticia/1259/RESTAURANTES-LANCHONETES-PADARIAS-E-SIMILARES

 

DA VALIDADE DO DECRETO

As regras acima tem validade inicial de 45 dias, iniciando no dia 26 de janeiro de 2021 e finalizando no dia 12 de março de 2021.

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