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NOVO DECRETO- ATENÇÃO AS NOVAS REGRAS DE FLEXIBILIZAÇÃO

NOVO DECRETO- ATENÇÃO AS NOVAS REGRAS DE FLEXIBILIZAÇÃONa data de hoje com a publicação do novo decreto, bares, restaurantes e outros estabelecimentos noturnos poderão funcionar até às 3h. 

NOVO TOQUE DE RECOLHER
Com essa definição, o toque de recolher passa a valer entre às 3h e às 5h da manhã. 

EXCEÇÃO AO TOQUE DE RECOLHER AS VIGÍLIAS DA QUARESMA
Por conta do período da quaresma, encontros de oração e vigília poderão acontecer em quaisquer horários nos templos religiosos, desde que solicitem autorização prévia da vigilância sanitária e cumpram todas as regras de contenção a proliferação da covid-19, ou seja, distanciamento e uso obrigatório de máscara.

As missas e demais encontros nas igrejas e templos acontecerão no limite de horário estabelecido no decreto, das 05h às 03h, com capacidade de lotação de 50%. 

REGRAS PARA SHOWS E EVENTOS
Shows e eventos estão liberados, respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade do espaço e também as práticas de segurança sanitária como aferição de temperatura e uso de máscara. Esses eventos deverão ter o alvará expedido com no máximo 30 dias antes de sua realização.

AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS JOGOS E CAMPEONATOS
As vendas de bebidas alcoólicas nos jogos que vão acontecer no Estádio Municipal Engenheiro Luthero Lopes estão liberadas e o limite de lotação de pessoas nestes eventos também se limita a 50%. 

FLEXIBILIZAÇÃO NOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Os estabelecimentos comerciais de Rondonópolis poderão funcionar das 05h às 03h da manhã, porém os empresários deverão respeitar cumulativamente:
-o horário determinado no alvará de funcionamento do local ou evento;
-a convenção coletiva da categoria, caso houver;
– as regras trabalhistas. 

NÃO ESTÃO SUJEITAS ÀS RESTRIÇÕES DE HORÁRIO
-Farmácias;
-Serviços de saúde;
-Serviços de hospedagem e congêneres;
-Imprensa;
-Transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi, moto-táxi e aplicativo;
-Funerárias;
-Postos de combustíveis que atendem na modalidade de 24h, com exceção das conveniências;
-Indústrias;
-Atividades relacionadas a logística de alimentos e grãos;
-Serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo;
-Atividades de logística de distribuição de alimentos;
-Profissionais liberais no exercício da profissão, desde que inscritos em ordem ou conselho profissional.

A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado pelo telefone (66) 3439-8020 e pelo WhatsApp no telefone (66) 3439-8000 acessar o item 7 (Assessoria Jurídica) e depois o item 1 (Decretos).

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