O Prefeito de Rondonópolis disponibilizou hoje, no diário oficial, o Decreto Municipal nº 10.661, de 31 de janeiro de 2022, que trouxe restrições para a classe empresarial e para a população rondonopolitana como um todo, e mais uma vez, o comércio noturno e o setor eventos são os mais impactados.
O decreto só terá efeito a partir das 00h de amanhã (03/02/2021).
Conheça as novas regras:
AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS JÁ LICENCIADOS ANTES DO DECRETO
O decreto manteve autorizado a realização dos eventos que já tinham licenças para acontecer e, salientou que:
-> é de uso obrigatório e permanente as máscaras de proteção individual por todos que estiverem presentes no evento;
-> controle do fluxo de entrada e saída de pessoas;
-> respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio);
-> aferição de temperatura corporal na entrada, mediante termômetro infravermelho, sendo que nas hipóteses de temperatura corporal acima de fora da normalidade (37,5º C) a entrada deve ser impedida.
DA PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Com exceção dos eventos citados no título anterior, ficará proibida a realização de eventos em geral, incluindo os carnavalescos, em Rondonópolis até a publicação de um novo decreto com medidas de flexibilização.
DO NOVO TOQUE DE RECOLHER
A partir de amanhã, 02/02, voltará a restrição de circulação de pessoas em Rondonópolis a partir da 23h59m até as 5h, com exceção dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades cujo funcionamento é permitido após às 23h59m.
NÃO ESTÃO SUJEITAS ÀS RESTRIÇÕES DE HORÁRIO
-Farmácias;
-Serviços de saúde;
-Serviços de hospedagem e congêneres;
-Imprensa;
-Transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi, moto-táxi e aplicativo;
-Funerárias;
-Postos de combustíveis que atendem na modalidade de 24h, com exceção das conveniências;
-Indústrias;
-Atividades relacionadas a logística de alimentos e grãos;
-Serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo;
-Atividades de logística de distribuição de alimentos;
-Profissionais liberais no exercício da profissão, desde que inscritos em ordem ou conselho profissional.
DO NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS
Com exceção das atividades citadas acima o funcionamento das demais empresas será:
-> das 05h às 23h59m, de segunda-feira a domingo, observando as normas sanitárias.
ATIVIDADES EMPRESARIAIS QUE TERÃO SUA CAPACIDADE DE LOTAÇÃO DIMINUIDA PARA 50%:
–> shopping center, galerias empresariais e shopping popular;
->restaurantes, lanchonetes, trailer de lanches, cafés, pizzarias, conveniências, bares e congêneres;
-> as igrejas, templos e congêneres;
DRIVE THRU, RETIRADA E DELIVERY
As modalidades de drive thru, retirada e delivery poderão funcionar até à 23h59m, de segunda-feira a domingo.
DOS JOGOS E CAMPEONATOS DE FUTEBOL
Poderão ser realizados jogos e campeonatos de futebol, desde que respeitado o limite de 50% da capacidade do local, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.
A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado pelo telefone (66) 3439-8020 e pelo WhatsApp no telefone (66) 3439-8000 acessar o item 7 (Assessoria Jurídica) e depois o item 1 (Decretos).