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NOVOS LIMITES: Entrega para Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física começa nesta sexta-feira (15)

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está prestes a começar! A Receita Federal anunciou que a partir do próximo dia 15 de março, os contribuintes poderão acessar os programas IRPF 2024 e realizar o download para iniciar o processo de declaração. Além disso, uma novidade aguardada é a disponibilização da declaração pré-preenchida, facilitando ainda mais o procedimento para os contribuintes.

Uma das mudanças mais significativas para este ano fiscal é a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Conforme anunciado pelo auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca, o limite para rendimentos tributáveis foi ajustado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Essa atualização decorre da Lei 14.663/2023, que modificou a tabela de salário mínimo e impactou diversos limites relacionados.

“A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, explicou Fonseca.

É importante ressaltar que o prazo limite para a entrega da declaração do IRPF 2024 é o dia 31 de maio, e os contribuintes devem estar atentos aos novos limites e às demais informações exigidas para evitar possíveis penalidades.

Com a disponibilização dos programas IRPF 2024 e da declaração pré-preenchida, a Receita Federal busca facilitar e agilizar o processo de declaração para os contribuintes, tornando-o mais acessível e eficiente.

Portanto, a partir do próximo dia 15 de março, os contribuintes já podem iniciar o processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, aproveitando as novidades e atualizações anunciadas pela Receita Federal.

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