-> A autorização de funcionamento do comércio varejista está prevista no Decreto Estadual n. 836 (art. 2°), e também na Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2021/2021 dos Sindicatos da categoria (cláusula 42a);
-> Mas atenção, Decreto n. 836 e a CCT informam horários de funcionamento diferentes. Para o decreto, no domingo, a permissão é de funcionamento do comércio das 05h as 12h, enquanto a convenção coletiva permite o trabalho das 08h as 13h. Neste momento excepcional, a recomendação é seguir o mais restrito de cada uma das autorizações, ou seja, das 8h até as 12h;
-> As horas trabalhadas aos domingos não poderão, em hipótese alguma fazer parte de banco de horas ou compensação de jornada (lembrando sempre de resguardar o descanso semanal remunerado).
-> Todos os protocolos de higiene, segurança e distanciamento devem ser observados.
-> Use a máscara, seja responsável!