O Decreto Municipal nº 9.480 de 16 de abril de 2020, autorizou de forma controlada o funcionamento de algumas atividades em Rondonópolis. O Decreto que está em vigor por tempo indeterminado, traz novas medidas de enfrentamento do Covid-19 para o funcionamento das empresas de acordo com seu segmento.
A Assessoria Jurídica Acir, elencou o regramento especifico que as Óticas devem seguir como medida de prevenção, controle e contenção de riscos de disseminação do novo Coronavírus COVID-19 de acordo com o Decreto nº 9.480 de 16 de abril de 2020:
REGRAS ESPECIFICAS PARA ÓTICAS
1. DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
– Atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento, evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, mantendo distanciamento entre bancadas de atendimento (recomenda-se distanciamento de 02 mts), adotando medidas de controle de acesso na entrada;
– Designar funcionário para controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para controle da pandemia.
2. REGRAS GERAIS
– As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;
– A limpeza das armações deverá ocorrer a cada experimentação do cliente, com produto conforme orientação do fabricante;
– Proibir o consumo de alimentos no interior do estabelecimento;
– Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos.
– Os locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos;
– Recomenda-se manter os ambientes ventilados, e com constante higienização dos pisos; – Destacar informações na entrada do estabelecimento, referente aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;
– Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e “caixas”);
– Realizar a desinfecção com álcool 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante adequado segundo recomendações da ANVISA, das superfícies de grande contato, tais como: corrimão, banheiros, maçanetas, elevadores, puxadores, bancadas, cadeiras, poltronas/sofás, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefone fixo/móveis, pupilômetros, réguas e outros itens de uso comum.
– Obs.: Proceder a limpeza com pano ou toalha limpos, sendo estes de uso único, devendo ser higienizados para a próxima utilização ou utilizar material descartável (papel toalha, toalha de papel, pano multiuso);
3. REGRAS ESPECIFICAS PARA OS FUNCIONÁRIOS DE ÓTICAS
– Os estabelecimentos comerciais deverão fornecer EPIs (máscaras) adequados aos funcionários, bem como exigir o uso;
– Os funcionários devem evitar tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de atendimentos, utilizar máscara durante o atendimento ao cliente e evitar contato físico com os clientes e outros funcionários;
– Proibir o consumo de alimentos no interior do estabelecimento;
– Fornecer copos descartáveis ou copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual;
– Orientar funcionários a intensificar a higienização das mãos com água e sabão, principalmente antes e depois de manipular alimentos, usar banheiro, tocar no rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário e afixar cartazes sobre a correta higienização das mãos para os funcionários;
– Monitorar as condições de saúde dos funcionários. Se apresentar febre e/ou tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastados das atividades e orientado entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde nos telefones do Disk Saúde: 0800 647 4222;
– Funcionários com mais de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, deverão ser afastados do trabalho até ulterior deliberação;
4. MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS CLIENTES
– Evitar transitar em estabelecimentos comerciais se apresentar qualquer sintoma gripal, ficando em isolamento domiciliar conforme recomendado pelo Ministério da saúde;
– Preferencialmente, somente um membro da família para realizar as compras.
– Realizar a higienização das mãos ao entrar no estabelecimento, acessar balcões de atendimento e “caixas”;
– Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado (etiqueta respiratória);
– Ao chegar em casa higienizar as embalagens dos produtos comprados;
– Evitar tocar nos produtos em exposição sem a intenção de compra;
– Se apresentar febre e/ou tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deverá ficar em isolamento e evitar locais públicos, tais como estabelecimentos comerciais e entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde nos telefones do Disk Saúde: 0800 647 4222;
É preciso mobilizar toda a sociedade. A resposta à crise depende de todos. É assim que podemos deter o vírus!