>>Atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação;
>>Adotar medidas de controle de acesso na entrada;
>>Monitorar as condições de saúde dos funcionários;
>>Funcionários com mais de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, deverão ser afastados do trabalho até ulterior deliberação;
>>Destacar informações na entrada do estabelecimento, referente aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;
>>Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e "caixas");
>>Proibir o consumo de alimentos no interior do estabelecimento;
>>Orientar funcionários a intensificar a higienização das mãos com água e sabão, principalmente antes e depois de manipular alimentos, usar banheiro, tocar no rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário. Afixar cartazes sobre a correta higienização das mãos para os funcionários;
>>Realizar a desinfecção com álcool 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante adequado segundo recomendações da ANVISA, das superfícies de grande contato, tais como: corrimão, banheiros, maçanetas, elevadores, puxadores, bancadas, cadeiras, poltronas/sofás, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefone fixo/móveis, pupilômetros, réguas e outros itens de uso comum. Obs.: Proceder a limpeza com pano ou toalha limpos, sendo estes de uso único, devendo ser higienizados para a próxima utilização ou utilizar material descartável (papel toalha, toalha de papel, pano multiuso);
>>Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual;
>>Recomenda-se manter os ambientes ventilados, e com constante higienização dos pisos;
>>Os estabelecimentos comerciais deverão fornecer EPIs (máscaras) adequados aos funcionários, bem como exigir o uso;
>>As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;
>>A limpeza das armações deverá ocorrer a cada experimentação do cliente, com produto conforme orientação do fabricante;