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Prazo para opção ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira

Contribuintes mato-grossenses poderão regularizar todas as pendências fiscais com o Estado e realizar a opção pelo Simples Nacional até esta sexta-feira (31.01). Em razão da quantidade de contribuintes excluídos por débitos, cerca de 20 mil, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) editou o Decreto 2.035, de 09.12.13, que reduz o valor da parcela, possibilitando que aqueles que foram excluídos possam realizar nova opção até o dia 31 de janeiro.


Os contribuintes deverão regularizar todas as pendências com a Secretaria de Fazenda, incluindo aquelas constantes no termo de exclusão e outras que surgiram posteriormente, se houver, bem como estar regular com a União e o Município. O deferimento da opção pelo Simples Nacional passa, necessariamente, pela análise dos três entes.


PARCELAMENTO

O contribuinte que optar pelo Simples Nacional de Microempreendedor Individual (SIMEI) e pelo Simples Nacional, recolhimento do imposto na forma prevista nos artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar n° 123, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos de inteiro) do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), desde que respeitado o limite máximo de 36 parcelas mensais.


Para os contribuintes que optarem pelo Simples Nacional, respeitado o sublimite de receita bruta estabelecido por Mato Grosso para fins de opção e enquadramento no referido regime, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido a cinco UPF/MT, desde que respeitado o limite máximo de 36 parcelas mensais.


O resultado da opção será disponibilizado aos contribuintes, por intermédio do contabilista, a partir do dia 14 de fevereiro, nos termos da Portaria 333/2014, devendo os mesmos permanecerem regulares durante todo o período de opção.

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