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REGRAS DO NOVO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.000, DE 09 DE ABRIL DE 2021

O novo decreto municipal n°10.000, publicado no diário oficial de Rondonópolis nesta sexta-feira, 09/04, mantém a quarentena coletiva, prorroga o fechamento das atividades consideradas não essenciais e, permite apenas o funcionamento das atividades essenciais nos moldes do Decreto Federal nº 10.282/2020.  

O decreto entrará em vigor a partir das da 00:00h do dia 10/04/2021, confira as regras:

QUARENTENA COLETIVA OBRIGATÓRIA

Ficou determinada a medida de quarentena coletiva obrigatória no território do
Município, pelo período de mais 10 (dez) dias, podendo ser prorrogável.

Continua proibido a utilização e comercialização do cachimbo denominado "narguilé", pelo período de mais 10 (dez) dias.

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DAS FACULDADES DE CURSOS DE MEDICINA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E ODONTOLOGIA

O art. 6° do decreto, autorizou que os cursos de medicina, enfermagem e técnico de enfermagem, fisioterapia e odontologia no Município voltem a funcionar, com observância dos protocolos de mitigação e prevenção a disseminação do Corona vírus.

DA AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTO COMERCIAIS QUE ESTÃO LIBERADOS PARA ABRIR

As atividades autorizadas a funcionar, ou seja, atividades enquadradas nos moldes do Decreto Federal nº 10.282 / 2020, desde que esteja dentro do horário estabelecido no alvará, funcionarão nos seguintes horários:

->>> de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 20h00m;

->>> aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 12h00m.

HORÁRIOS DIFERENCIADOS PARA OS SUPERMERCADOS E CONGENERES

->>> de segunda a sábado, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 20h00m;

->>> aos domingos das 05h00min às 12h00min.

Não se esquecer da obediência de todos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos no decreto, e a autorização de apenas 1 (um) membro da família dentro do estabelecimento.

HORÁRIOS DIFERENCIADOS PARA OS RESTAURANTES INCLUINDO OS DO SHOPPING

->>> de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 20h00m;

->>> aos sábados e domingos até as 14h00m;

->>> delivery ficará autorizado até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos;

->>> take-away e drive-thru somente até às 20h 45m, inclusive aos sábados e domingos.

ATIVIDADES QUE NÃO ESTÃO SUJEITAS ÀS RESTRIÇÕES DE HORÁRIO

Excetuam-se a restrição de horários os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h00m, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização, quais sejam:

->> As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi, moto-táxi e aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis que atendem na modalidade de 24h,exceto conveniências, as indústrias, as atividades relacionada a logística de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos e os profissionais liberais no exercício da profissão, desde que inscritos em ordem ou conselho profissional.

TOQUE DE RECOLHER

->>> das 21h00m até as 04h00m.

FIM DA LEI SECA

O Decreto nº 9989, em seu artigo 5, determinava o consumo, distribuição, comercialização, transporte e venda de bebidas alcoólicas por 10 (dez) dias em Rondonópolis, tal medida chegará ao fim amanhã a às 00h01min.

A proibição no consumo de bebida alcoólica nos locais de venda também terá seu tempo de vigência encerrado a partir de amanhã também.

DA PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM RODOVIAS FEDERAIS E ESTADUAIS FORA DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

O artigo 7, parágrafo 2 do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, continua em vigor e tem uma regra especifica para as conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres que estão localizados em rodovias federais e estaduais, onde há a proibição da venda de bebidas alcoólicas neste estabelecimentos após as 21h00min até as 05h00min (de segunda à sexta), e aos sábados e domingos é proibida a venda das 12h00min às 05h00min, tal determinação enquanto tiver em vigor o decreto estadual 874.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

As atividades religiosas poderão ocorrer de:

>>> segunda a sexta-feira, das 05h às 20h;

>>> aos sábados e domingos, das 05h ao 12h.

TRADIÇÕES FUNEBRES

As tradições fúnebres como cerimônia de despedida (velórios e funerais), sejam realizadas em locais com grande ventilação, adotando as medidas de assepsia, evitando-se grandes aglomerações e que sejam breves, devendo o protocolo para óbitos de COVID-19, observar as orientações da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário publicada no dia 16 de março de 2020.

REGRAS PARA CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS

No caso de condomínios residenciais e comerciais, a adoção de orientações normativas, portarias, boletins divulgados pelos órgãos competentes, bem como, instalação de dispenser de álcool em à 70%, nas áreas de uso comum, além de higienização periódica em locais de fluxo.

DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES EM ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS E CONGENERES

O decreto revogou o inciso XI, do artigo 9°, constante no Decreto n°. 9.984, de 28 de
março de 2021 que vedava a realização de reuniões em associações, sindicatos e congêneres.

DO FUNCIONAMENTO DOS PARQUES PÚBLICOS

Está proibida a utilização dos equipamentos de ginasticas ao ar livre e espaços de lazer como no Cais, Parque das Aguas, Horto Florestal e outros.

O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

EVENTOS EM GERAL – ATIVIDADES RECREATIVAS- FESTAS- ALVARÁS

 O decreto municipal REVOGOU todos os alvarás já emitidos para realização de eventos de qualquer natureza que exijam autorização do poder público, bem como a SUSPENDEU a emissão de novos alvarás.

-> Proibição da realização de festas e atividades recreativas de qualquer natureza como:

– baladas;

– bailes;

– festas comunitárias em condomínios, prédios e residências;

– casamentos;

– bingos;

– formaturas;

– sessões de cinemas;

– aniversários;

– festas e reuniões em chácaras, cachoeiras, balneários e afins;

-> confraternizações de todas as formas;

-> eventos e oficinas sociais;

-> eventos e oficinas culturais;

-> eventos esportivos amadores.

-> as casas noturnas, de diversões, boates de qualquer natureza, casas de festas, buffet e congêneres, não poderão funcionar.

OBSERVAÇÃO: O rol de proibições é meramente exemplificativo;

DO TRANCAMENTO DOS ESPAÇOS KIDS E CONGÊNERES

-> Deverá ser feito o isolamento (trancamento) de todas as brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e salas de jogos, a fim de impedir o acesso de crianças a referidos espaços.

 

CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS FÍSICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS

 O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.

CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS JURÍDICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive condomínios residenciais, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.

REGRAS IMPOSTAS AOS MUNICIPIOS QUE ESTEJAM QUALIFICADOS COM NÍVEL MUITO ALTO

De acordo com o boletim epidemiológico publicado na data de hoje no site da Prefeitura de Rondonópolis, nosso município continua classificado como :MUITO ALTO (http://www.rondonopolis.mt.gov.br/covid-19/boletins/) e desta forma de acordo com o decreto estadual.

Lembramos que mesmo que a pessoa não esteja se sentindo mal, pode infectar alguém por até 14 dias. Por isso é preciso respeitar o período de duas semanas após o fim dos sintomas.

É preciso mobilizar toda a sociedade. A resposta à crise depende de todos. É assim que podemos deter o vírus.

A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado pelo telefone (66) 3439-8020.

Fonte: Assessoria Jurídica da ACIR, Dhandara Vilela (OAB/MT 21021) e Jeancarlo Ribeiro (OAB/MT 7179).

 

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