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Regras sanitárias para: condomínios residenciais e prédios

Os condomínios e prédios residenciais além de todas as regras sanitárias de conhecimento geral, deverão ainda se adequar as seguintes regras impostas pelo Executivo Municipal no Decreto vigente:

 

  1. Não permitir pessoas transitando nas áreas comuns sem o uso de máscaras de proteção
  2. Realizar o controle de entrada de pessoas no condomínio, com autorizo expresso do condômino, informando ao visitante o respeito as regras adotadas no condomínio
  3. Estabelecer horários alternativos para passeio de pets dos condôminos, nos espaços comuns
  4. Não realizar assembleias presenciais, utilizando métodos virtuais para as reuniões;
  5. Reforçar o serviço de limpeza e higienização dos espaços comuns;
  6. Disponibilizar álcool à 70% nas entradas do condomínio, nas saídas das escadas, elevadores e sanitários de uso comum;
  7. Orientar os usuários a intensificar a higienização das mãos e antebraços;
  8. Permitir a realização de obras civis, desde que respeitadas as orientações das medidas de segurança contidas no Decreto Nº 96.024-PMB, de 26 de março de 2020. Publicado no DOM nº 13.962, de 27/03/2020;
  9. Recomendar o uso restrito das áreas de entretenimento e recreação, como academias de ginásticas e musculação, saunas, piscinas, limitando o número de pessoas a 50% da capacidade de cada área, ao máximo de 10 pessoas de ocupação, preferencialmente do mesmo grupo familiar, com disposição de pano multiuso de uso único e produto desinfetante (álcool à 70%) para desinfecção após o uso em cada equipamento;
  10. Preferencialmente que cada um leve seu próprio kit de limpeza;
  11. Proibir a realização de eventos que gerem aglomerações;
  12. Proibir a prática de esportes de contato físico;
  13. Estabelecer no interior da unidade informativos sobre a importância do cuidado e atenção as medidas de saúde para combater a Covid-19, bem como, os procedimentos implantado;

 

>>>> O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica e multa de R$ 10 mil reais.

 

>>>> O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis e multa de R$ 500 reais.

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