Os estabelecimentos equiparados como atividade essencial, além de todas as regras sanitárias de conhecimento geral, deverão ainda se adequar as seguintes regras impostas pelo Executivo Municipal no Decreto vigente:
Exceto estabelecimentos de alimentação que possui regras próprias
- Atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento, evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, adotando medidas de controle de acesso na entrada;
- Monitorar as condições de saúde dos funcionários se apresentar sintomas devem ser imediatamente afastados das atividades e orientados entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde;
- Destacar informações na entrada do estabelecimento, informações referentes aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações;
- Disponibilizar álcool à 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores;
- Os estabelecimentos deverão destacar informação aos consumidores para que os mesmos evitem tocar nos produtos que não serão comprados;
- Os estabelecimentos deverão realizar a higienização dos balcões de atendimento, caixas e cestas de acondicionamento de produtos após cada uso, com álcool à 70%;
- Reforçar a limpeza de pontos de grande contato;
- Os dispensadores de água com aproximação da boca devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o dispensador de água para copos;
- Locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos para evitar a propagação de agentes nocivos;
- Recomenda-se manter os ambientes ventilados, e com constante higienização dos pisos;
- Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços;
- Os estabelecimentos comerciais deverão fornecer EPIs aos funcionários;
- Os funcionários devem sempre utilizar máscara durante o atendimento ao cliente;
- As máquinas de cartão de débito/crédito deverão ser higienizadas sempre após cada uso.
>>>> O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.