Os estabelecimentos equiparados como atividade essencial, além de todas as regras sanitárias de conhecimento geral, deverão ainda se adequar as seguintes regras impostas pelo Executivo Municipal no Decreto vigente:
- Atender o público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento, evitar aglomeração no interior do estabelecimento, mantendo distanciamento entre bancadas de atendimento e adotar medidas de controle de acesso na entrada;
- Monitorar as condições de saúde dos funcionários;
- Funcionários com mais de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, deverão ser afastados do trabalho até posterior deliberação;
- Destacar informações na entrada, referente aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;
- Disponibilizar álcool à 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores;
- Proibir o consumo de alimentos no interior do estabelecimento;
- Orientar funcionários a intensificar a higienização das mãos com água e sabão e afixar cartazes sobre a correta higienização das mãos para os funcionários;
- Realizar a desinfecção com álcool à 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante adequado das superfícies de grande contato com pano ou toalha limpos;
- Recomenda-se manter os ambientes ventilados, e com constante higienização dos pisos;
- Os estabelecimentos comerciais deverão fornecer EPIs (máscaras) adequados aos funcionários, bem como exigir o uso;
- Os funcionários devem utilizar máscara durante o atendimento ao cliente e evitar contato físico com os clientes e outros funcionários;
- Os dispensadores de água com aproximação da boca devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários.
- Locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos para evitar a propagação de agentes nocivos
- As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;
- A limpeza das armações deverá ocorrer a cada experimentação do cliente, com produto conforme orientação do fabricante;
>>>> O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.