Os estabelecimentos equiparados como atividade essencial, além de todas as regras sanitárias de conhecimento geral, deverão ainda se adequar as seguintes regras impostas pelo Executivo Municipal no Decreto vigente:
- Atender ao público com metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento;
- Limitar os itens de um produto por pessoa, conforme suas capacidades de estoque;
- Funcionamento mediante a capacidade de ocupação interna na proporção de 1/3 da área de vendas/comercial, devendo haver controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família;
- Recomenda-se ampliar autosserviço de itens perecíveis, como açougue, padaria e frios, de modo a evitar as filas;
- Recomenda-se que os estabelecimentos façam a medição da temperatura corporal dos consumidores e colaboradores ao adentrar no local. O funcionário que apresentar sintomas suspeitos, devem ser imediatamente afastados das atividades e orientado entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde no telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222;
- O estabelecimento deve destacar informações na entrada dos estabelecimentos quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e o rientações quanto etiqueta respiratória;
- Apenas uma pessoa da família deverá ir às compras;
- Disponibilizar álcool à 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores
- Os estabelecimentos deverão destacar informação aos consumidores para que os mesmos evitem tocar nos produtos que não serão comprados;
- Sinalizar o piso no direcionamento das filas, de modo a manter a distância de dois metros entre os consumidores;
- Os estabelecimentos deverão realizar a higienização dos carrinhos e das cestinhas após o uso de cada cliente, com álcool à 70% ou outro sanitizante;
- Reforçar a limpeza de pontos de grande contato;
- Os dispensadores de água com aproximação da boca devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários;
- Locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos para evitar a propagação de agentes nocivos;
- Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e
- antebraços;
- A higienização das mãos e antebraços dos manipuladores de alimentos deve ser realizada com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico;
- Os funcionários devem ser orientados a evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas;
- As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso.
>>>> O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.