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RESTAURANTES, LANCHONETES, PADARIAS E SIMILARES

Atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento, reduzindo assim, 50% dos assentos disponíveis;

Reposicionar mobiliário e mesas gerando um espaçamentos entre elas de no mínimo 02 (dois) metros, conforme orientação dos infectologias do país como forma de contenção e promovendo maior distanciamento entre os clientes;

Permitir a permanência máxima dos clientes no ambiente por até duas horas;

Não permitir grupos de mais de 04 pessoas sentadas por mesa;

Uso obrigatório de máscaras e luvas para funcionários;

O estabelecimento deve destacar informações na entrada quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;

Fornecer, em local próximo à entrada, álcool gel a 70% para clientes.

Recomenda-se disponibilizar talheres embalados individualmente;

Sinalizar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância de dois metros entre os consumidores;

Os estabelecimentos deverão destacar informação aos consumidores para que os mesmos evitem tocar nos produtos que não serão comprados;

Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como: corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, puxadores de freezers, geladeiras e balcões refrigerados;

Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual;

Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após o uso do banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e em todas as situações previstas no manual de boas práticas do estabelecimento;

A higienização das mãos e antebraços dos manipuladores de alimentos deve ser realizada com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos (preferencialmente álcool gel 70% ou outro antisséptico registrado na ANVISA);

As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;

Reforçar os procedimentos de higiene na cozinha;

Higienizar frequentemente mesas, cadeiras, superfícies do buffet, café e balcões;

Aumentar a oferta de refeições a pronta entrega de modo a evitar aglomeração de pessoas no local.

Dar atenção especial no recolhimento de pratos, talheres e bandejas após o uso.

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