Informamos que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a Lei 10.272, que altera o processo do cadastro de consumidor negativo.
Após muito esforço e o trabalho incansável em conjunto com a Facmat, a nova redação da lei determina que: os órgãos de banco de dados ou de cadastro negativo comuniquem ao consumidor, por escrito, a abertura em seus registros de consumo, de cadastro, ficha, registro e dados pessoais sobre ele, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O lançamento do consumidor negativado somente poderá ocorrer após efetivado o envio de notificação ao endereço fornecido pelo consumidor ao credor, como era realizado anteriormente.