>>>CINEMA: permanecerá fechado;
>>>ACADEMIA: A academia funcionará de acordo com a regulamentação específica estipulada pelo município. Adotando todas medidas de prevenção;
>>>PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E RESTAURANTES: O funcionamento da praça de alimentação e restaurantes ocorrerá na capacidade de 50% (cinquenta por cento);
>>Atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento, evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, adotando medidas de controle de acesso na entrada;
>>Monitorar as condições de saúde dos funcionários. Se apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastados das atividades e orientados entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde no telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222;
>>Destacar informações na entrada do estabelecimento, informações referente aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;
>>Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e "caixas");
>>Os estabelecimentos deverão destacar informação aos consumidores para que os mesmos evitem tocar nos produtos que não serão comprados;
>>Sinalizar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância de dois metros entre os consumidores;
>>Os estabelecimentos deverão realizar a higienização dos balcões de atendimento, caixas e cestas de acondicionamento de produtos após cada uso, com álcool 70% ou outro sanitizante adequado segundo recomendações da ANVISA;
>>Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como: corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, caixas eletrônicos, carga e descarga, acesso de colaboradores entre outros;
>>Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual;
>>Aos locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos;
>>Recomenda-se manter os ambientes ventilados, e com constante higienização dos pisos;
>>As máquinas de cartão de débito/crédito deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;
>>Deverá ocorrer a formação de comitê interno no shopping para estar acompanhando diariamente a evolução dos trabalhos, fiscalizações das exigências, avaliação diária para melhoramentos no funcionamento e combate ao Coronavírus;