NOTA CONJUNTA
O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RONDONÓPOLIS, CNPJ 03.885.647/0001-36, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. Geovane Dos Reis Sales, e SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RONDONÓPOLIS, CNPJ 24.774.465/0001-68 neste ato representado pelo seu presidente, o Sr. Lucas Gonçalves, diante dos questionamentos sobre o funcionamento comercial no FERIADO (dia do comerciário) segunda-feira de carnaval, Lei Municipal nº 1.803/1991, comemorado este ano no dia 28/02.
Em atenção à antecipação ao negociado em Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, nos preceitos do Art. 611 da CLT c/c com Art. 6-A da Lei nº 10.101/2000, os Sindicatos diante das prerrogativas Constitucionais, Art. 7º XXVI e 8º da Constituição Federal, vem a público, orientar e aclariar que no dia 28/02 (dia do comerciário) é feriado no município de Rondonópolis, permanecendo o Comércio em Geral Fechado neste dia, com exceção dos Mercados Supermercados e açougues, as quais deverão remunerar seus colaborados com o dobro da remuneração normal pelo dia trabalhado, e conceder folga a ser gozadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias posteriores ao feriado.
Orientamos ainda aos empresários que questionamentos acerca da validade da lei Municipal em questão, devem ser realizadas pelos procedimentos adequados e por via judicial, sob pena de possíveis sanções dos órgãos fiscalizatórios competentes em caso de abertura não autorizada.
Por fim, esclarecemos que no dia 01/03 (CARNAVAL) e o dia 02/03 (quarta-feira de cinzas), é dia útil, cabendo aos lojistas decidirem se irão abrir seus estabelecimentos comerciais nesses dias, sem a obrigação de pagamentos adicionais.