Vem Feriado Aí!!
02 de novembro(terça-feira), Dia de Finados!
A Assessoria Jurídica da ACIR sempre recebe muitas dúvidas nos dias que antecedem a feriados sobre a possibilidade ou não de abertura do comércio. Em tempos de pandemia, as dúvidas têm sido ainda maiores e as explicações muitas vezes para quem não atua na área jurídica é confusa visto a vigência de decreto municipal sobre alguns assuntos.
Mas antes de existir a pandemia, alguns cuidados já deveriam ser tomados, pois, o trabalho aos feriados no comércio varejista de Rondonópolis conta com regras especificas e uma delas encontramos no art. 6º-A da Lei federal 10.101/00, vejamos:
“Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição.”
Deste modo, temos ainda a legislação municipal que exige autorização do comércio para funcionamento do comércio em feriados, vejamos o artigo 238 do Código de Posturas do Município:
“Art. 238: A abertura e o fechamento dos estabelecimentos comerciais, varejistas ou não, e prestadores de serviços do centro urbano do município, obedecerão aos horários estipulados, observados os preceitos da legislação federal pertinente, bem como os acordos e/ou convenções coletivas de trabalho.”
c) Domingos e feriados conforme legislação superior e, os acordos e convenções coletivas de trabalho;
§ 2º Para o Comércio e Prestadores de serviços em geral, assim identificados como lojas de rua.
c) aos domingos e feriados, conforme § 3º deste artigo;
§ 3º Aos domingos e feriados, os estabelecimentos comerciais poderão abrir em horários diferenciados, se considerados atividade essencial, se shoppings Centers e equiparados ou ainda, oriundo de acordos coletivos de trabalho;
I – é vedada a abertura dos estabelecimentos comerciais e/ou prestadores de serviços aos domingos e feriados, em desacordo com o "caput", deste parágrafo;
Entendemos que os regulamentos acima podem ser resumidos em dois requisitos cumulativos:
-> autorização em legislação municipal;
-> autorização em convenção coletiva.
O dia de finados não está no rol de feriados facultativos autorizados na Convenção Coletiva de Trabalho (Clausula 42ª § 1º), vejamos:
“Clausula 42ª § 1º – Fica excepcionalmente facultado, aos lojistas de Rondonópolis, fazerem funcionar seus estabelecimentos comerciais nos dias 21 de abril de 2021 (aniversário da morte de Tiradentes), dia 03 de junho de 2021(Corpus Christi), 07 de setembro de 2021 (Independência do Brasil), 12 de outubro de 2021 (Dia de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil), dia 15 de novembro de 2021 (Proclamação da República), dia 20 de novembro de 2021 (data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra), 10 de dezembro de 2021 (aniversário de Rondonópolis) das 09h00min às 15h00min horas”.
Deste modo, o comércio varejista de Rondonópolis está proibido de funcionar no dia 02 de novembro de 2021 (Finados), com exceção dos mercados, supermercados e açougues. De acordo com a CCT fica excepcionalmente facultado, o funcionamento de todos os mercados, supermercados e açougues de Rondonópolis, das 08h00min às 18h00min, no respectivo feriado.
Muito se fala a respeito da Portaria 604 do Ministério da Economia que autoriza a abertura de vários seguimentos aos domingos e feriados, incluindo recentemente o comércio, independentemente de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Porém, várias decisões judiciais mantiveram a proibição do trabalho no comércio em feriado sem prévia autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, mesmo após publicação da Portaria, e o entendimento vem no sentido de que a Portaria do Ministério da Economia não é norma jurídica que se sobreponha à lei específica.
Atenção, o dia 01 de novembro, é considerado dia útil para todo o comércio varejista. Apenas órgãos públicos terão ponto facultativo no dia 1 de novembro (segunda-feira), devido à mudança do Dia do Servidor Público, anteriormente comemorado no dia 28 de outubro.
Para mais informações entre em contato com seu sindicato ou com a Assessoria Jurídica da Acir pelo telefone 3439-8020.