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Acir solicita prorrogação de todos os impostos e taxas municipais sem exceção

Os efeitos econômicos da pandemia decorrente do coronavírus estão sendo sentidos em todas as classes sociais e em todos os segmentos. A perspectiva de recessão mundial é uma realidade cruel e bastante próxima, com a paralisação de vários segmentos no ano passado, nas semanas anteriores e agora com a continuidade da paralisação noturna e aos finais de semana de alguns segmentos, os impactos nos empregos já estão sendo sentidos por toda a população.

Mal nos recuperamos do ano de 2020 e a realidade ainda continua difícil e preocupante, tendo ainda, a incerteza de que a qualquer momento poderemos passar por um fechamento geral novamente, diante das notícias atuais.

Em meio a uma crise já vivenciada, o súbito desaparecimento das empresas também atingirá o município de Rondonópolis como um todo, onde o auxílio, o incentivo e o estudo de novas medidas de contenção de propagação da COVID-19 é medida de interesse social que vai além da figura do empresário isoladamente considerado, e é medida efetiva, de alta significância, para manter as empresas economicamente viáveis, preservando empregados e permitindo a continuidade de movimento da engrenagem socioeconômica.

Neste cenário, a ACIR – Associação Comercial, Industrial E Empresarial De Rondonópolis solicita algumas ações ao Poder Executivo Municipal, dentre elas:

a)            sejam prorrogados os vencimentos de todos os impostos e taxas municipais, sem exceção (IPTU, TSU, ISSQN, ITBI, todos os alvarás, taxa de lixo etc), para o segundo semestre, a partir de julho/2021, sem os acréscimos de multas, de juros ou quaisquer outros encargos;

b)           a suspensão da cobrança dos débitos municipais já existentes, inscritos ou não em dívida ativa por 90 dias;

c)            a atuação junto as concessionárias de água e esgoto, para o diferimento do prazo de pagamento das faturas empresariais por 3 meses, com a possibilidade do parcelamento.

d)           a atuação junto as concessionárias de água e esgoto, para a proibição de cortes de fornecimento dos serviços essenciais pelo período de 90 dias;

e)           Atuação educativa do PROCON e Vigilância Sanitária, no intuito de prevenir multas e sanções às empresas, orientando os estabelecimentos para o cumprimento das regras sanitárias, também nos comprometemos a estar trabalhando nesta orientação;

Outros municípios concederam a seus munícipes prorrogação dos impostos municipais, pedimos a colaboração do Município neste momento crítico que todos estamos vivenciando.

A título de exemplo:

•             A prefeitura de Primavera do Leste- MT, nossa vizinha, por meio do Informativo Tributário Anexo n. 004/2021 prorrogou a validade do alvará de localização e vencimento e o alvará sanitário do ano base 2020 para a data de 15/06/2021 e e também deu oportunidade de anistia fiscal para todos os contribuintes que possuírem débitos vencidos em 31/12/2020, para que pudessem aderir ao mutirão fiscal promovido entre os dias 15 de março a 15 de maio de 2021, com várias possibilidades de pagamento;

•             A Prefeitura de Montes Claros- MG, através do Decreto Municipal nº 4.163, redefiniu o calendário do exercício financeiro de 2021, prorrogando as datas de pagamento dos impostos municipais (IPTU, taxa de limpeza, iss, entre outros).  De acordo com o Decreto Municipal nº 4.188, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2021 poderá ser pago em até sete parcelas, com a primeira vencendo no dia 16 de junho, mesma data limite para o pagamento do valor integral com 4% de desconto. Já a Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos (TLRS) poderá ser paga em quatro parcelas, com a primeira vencendo em 16 de setembro, ou à vista, com desconto de 4%, até a mesma data. A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) poderá ser parcelada em até seis vezes, com a primeira parcela vencendo no dia 16 de junho. Todas as guias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na modalidade fixa anual ou por estimativa do exercício de 2021, continuarão válidas para as novas datas de pagamento, que terão início em 24 de maio. O prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária, por sua vez, será em parcela única, até 16 de setembro de 2021, sem incidência de multa e juros de mora.

•             A prefeitura de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, anunciou que foi assinado no dia 15 de março um decreto com medidas fiscais para a cadeia produtiva e a população em geral por causa da pandemia do coronavírus. Fazem parte das ações a prorrogação dos prazos de pagamentos do Imposto Sobre Serviços (ISS) para os segmentos de hospedagem, turismo, diversão, lazer, entretenimento e artístico, o prazo do ISS para os segmentos hospedagem, turismo, diversão, lazer, entretenimento e artístico será estendido em cinco meses. Portanto, as empresas que tinham vencimento em abril podem pagar até setembro; enquanto o prazo de maio passa para outubro;

São alguns exemplos de medidas tomadas por vários municípios com o objetivo de minimizar os impactos econômicos causados pelas medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus, a sociedade rondonopolitana, como um todo que é, conta com a sensibilidade do Executivo e reitera pelo deferimento do pleito.

>>Veja o ofício na íntegra <<

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