No próximo sábado o comércio varejista poderá funcionar das 08h às 20h (permissão da CCT dos Sindicatos da categoria – cláusula 35). O horário de funcionamento das lojas localizadas no shopping, no sábado, é das 10h às 22h.
Os demais estabelecimentos, como salões de beleza, restaurantes, academias, podem funcionar das 05h às 22h, no sábado.
Já no domingo a abertura do comércio varejista está autorizada até as 12h00min, por se tratar do segundo domingo do mês e a CCT e o decreto autorizarem a abertura, valendo neste caso o horário mais restrito que é o do decreto.
As lojas do shopping e demais estabelecimentos também só podem funcionar até as 12h no domingo, exceto:
-> restaurantes que podem funcionar até as 15h no domingo, delivery ficará autorizado até às 23h59m e, retirada rápida até às 22h45m.
-> supermercados, açougues e congêneres que podem funcionar todos os dias conforme seu alvará de funcionamento, código de posturas do município e CCT, respeitando o limite de até as 22h;
-> igrejas que podem funcionar todos os dias da semana até às 22h;
-> atividades e serviços que não estão sujeitas às restrições de dias e horários: as descritas no art. 4°, §4° do Decreto Municipal n°. 10.018 (As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi, moto-táxi e aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis que atendem na modalidade de 24h, exceto conveniências, as indústrias, as atividades relacionada a logística de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos e os profissionais liberais no exercício da profissão, desde que inscritos em ordem ou conselho profissional.).
O toque de recolher continua das 23h até as 05h.
Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, museus e a prática de esportes coletivos estão liberados desde que:
-> respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local;
-> respeitado os limites de horários estabelecidos.
A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado para esclarecimentos pelo telefone (66) 3439-8020.