DAS NOVAS REGRAS DO DECRETO Nº 9.682, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
O decreto nº 9.682, de 03 de setembro de 2020, que foi disponibilizado no diário oficial na data de hoje, trouxe novas medidas de flexibilização para as empresas e com ele alcançamos assim mais uma retomada gradativa das atividades no município de Rondonópolis/MT, confira abaixo um resumo das principais mudanças:
DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
Ficou autorizado a realização de eventos de qualquer natureza porém com três limitações:
– público limitado de até 100 pessoas;
– sempre limitado a 50% da capacidade máxima do ambiente;
– obrigação de comunicação ao Departamento de Vigilância sanitária municipal.
DA FLEXIBILIZAÇÃO AO USO DAS PISCINAS EM CLUBES EM GERAL DOS DIAS 5 A 7 DE SETEMBRO
Dos dias 05 à 07 de setembro, sob acompanhamento da Vigilância Sanitária, ficou autorizado o uso de piscinas em clubes lazer, sociais, esportivos e similares, desde que respeitada 30% da capacidade da capacidade máxima do local.
DO AUMENTO DA CAPACIDADE DE FUNCIONAMENTO DOS HOTÉIS, MOTEÍS E CONGÊNERES
O decreto trouxe aumento na capacidade de acomodação nos hotéis, motéis, pousadas e congêneres, o que era de 30% teve aumento para 50%, lembrando que todas as exigências do anexo X continuam em vigor e devem ser obedecidas.
DA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DOS CINEMAS
O decreto trouxe a abertura de funcionamento para os cinemas, limitada a capacidade de lotação das salas em 30% dos assentos disponíveis.
DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL NO DIA 07 DE SETEMBRO
Houve autorização excepcional para o funcionamento do comércio local no dia 07/09/2020 (Dia da Independência do Brasil), segunda-feira.
Vale salientar que foi uma das várias demandas levantadas pela ACIR conforme solicitações veiculadas:
http://www.acirmt.com.br/2017/noticia/1280/ACIR-protocola-oficio-solicitando-o-enquadramento-das-escolas-de-cursos-livres-no-rol-de-atividades-autorizadas-a-funcionar-de-forma-controlada-
O funcionamento do comércio local no dia 07 está autorizado por meio do Executivo e dos Sindicatos da categoria mas algumas regras devem ser obedecidas rigorosamente:
Conforme a cláusula 42ª, § 2º da Convenção Coletiva do Comércio Varejista:
O empregado que trabalhar no dia 07 de setembro de 2020 (Independência do Brasil), além da remuneração normal RECEBERÁ o adicional de 125% (cento e vinte e cinco por cento) de horas extras, cumulado com 1 (uma) folga compensatória a ser gozada no prazo máximo até 18/09/2020.
DO FUNCIONAMENTO DO SHOPPING NO DIA 6 E 7 DE SETEMBRO
Ficou autorizada, excepcionalmente para o dia 06/09 e 07/09/2020, o funcionamento do shopping center, conforme horário estipulado no alvará de funcionamento.
DAS REGRAS ESPECIFICAS PARA AS UNIVERSIDADES E DEMAIS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
-> DA AUTORIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIVERSIDADES E FACULDADES, CURSOS PRÉ-VESTIBULARES EM GERAL E CURSOS LIVRES EM GERAL
O decreto trouxe o retorno das atividades presenciais em:
-universidades e faculdades;
– cursos pré-vestibulares em geral;
– cursos livres em geral.
As atividades acima estão autorizadas a fazer o retorno das aulas presenciais desde que respeitada a capacidade máxima de 50% de alunos por sala de aula, respeitando as orientações determinadas pelo Ministério da Saúde, abaixo você encontrará um resumo do protocolo e a possibilidade para download do mesmo.
O protocolo orienta, dentre outras coisas:
– o escalonamento das equipes;
– o trabalho remoto para funcionários do grupo de risco;
– o respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre uma pessoa e outra;
– a aferição da temperatura de servidores, estudantes e colaboradores na entrada da instituição e de salas e ambientes fechados;
-o uso constante de máscara e higienização das mãos, além de desinfecção com álcool em gel.
-organizar as equipes para trabalharem de forma escalonada, com medida de distanciamento social;
-manter, sempre que possível, portas e janelas abertas para ventilação do ambiente;
– garantir adequada comunicação visual de proteção e prevenção de risco à Covid-19;
-organizar a rotina de limpeza do ambiente de trabalho e dos equipamentos de uso individual; – Considerar o trabalho remoto aos servidores e colaboradores do grupo de risco;
– priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância; Se necessário o encontro presencial, optar por ambientes bem ventilados;
-seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção em casos de tosse e espirros; Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70%;
-evitar cumprimentar com aperto de mãos, beijos e ou abraços;
– não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres, materiais de escritórios, livros e afins;
– a disponibilização de termômetro e álcool 70% para cada unidade (administrativa e de ensino);
-a limpeza periódica em locais utilizados com maior fluxo de pessoas;
-a limpeza intensiva de banheiros e salas de aula;
– o uso de bebedouros, deverá se evitar contato direto com a superfície, devendo ser utilizado papel toalha com possibilidade de descarte em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e posteriormente, realizar a higienização das mãos; na impossibilidade do cumprimento de tais orientações, recomenda-se a interdição dos bebedouros;
SALAS DE AULA E AUDITÓRIOS
-utilizar máscaras;
– aferir a temperatura na entrada de salas e auditórios;
– disponibilizar frascos com álcool em gel 70%;
– garantir o distanciamento social, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre mesas e cadeiras;
– manter os ambientes ventilados (janelas e portas abertas);
-manter a limpeza de salas e auditórios a cada troca de turma.
LABORATÓRIOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
-utilizar, obrigatoriamente, máscara e touca descartável, cobrindo todo cabelo e orelha, sem uso de adornos;
– utilizar, obrigatoriamente, EPIs (jaleco, máscara e touca) antes de entrar no laboratório;
– não manusear celulares e bolsas dentro dos laboratórios;
– manter os ambientes ventilados (janelas abertas);
-manter o distanciamento social, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio);
O protocolo não é uma regra engessada, é uma diretriz para as instituições fazerem o retorno às aulas. Tem medidas protetivas individuais e coletivas, salas de aula, laboratórios, transportes coletivos, atividades laborais, entre outros, para acessar ao material completo faça download clicando aqui ; >>>> regras específicas