DAS NOVAS REGRAS DO DECRETO Nº 9.682, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

DAS NOVAS REGRAS DO DECRETO Nº 9.682, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

O decreto nº 9.682, de 03 de setembro de 2020, que foi disponibilizado no diário oficial na data de hoje, trouxe novas medidas de flexibilização para as empresas e com ele alcançamos assim mais uma retomada gradativa das atividades no município de Rondonópolis/MT, confira abaixo um resumo das principais mudanças:

DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

Ficou autorizado a realização de eventos de qualquer natureza porém com três limitações:

– público limitado de até 100 pessoas;

– sempre limitado a 50% da capacidade máxima do ambiente;

– obrigação de comunicação ao Departamento de Vigilância sanitária municipal.

DA FLEXIBILIZAÇÃO AO USO DAS PISCINAS EM CLUBES EM GERAL DOS DIAS 5 A 7 DE SETEMBRO

Dos dias 05 à 07 de setembro, sob acompanhamento da Vigilância Sanitária, ficou autorizado o uso de piscinas em clubes lazer, sociais, esportivos e similares, desde que respeitada 30% da capacidade da capacidade máxima do local.

DO AUMENTO DA CAPACIDADE DE FUNCIONAMENTO DOS HOTÉIS, MOTEÍS E CONGÊNERES

O decreto trouxe aumento na capacidade de acomodação nos hotéis, motéis, pousadas e congêneres, o que era de 30% teve aumento para 50%, lembrando que todas as exigências do anexo X continuam em vigor e devem ser obedecidas.

DA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DOS CINEMAS

O decreto trouxe a abertura de funcionamento para os cinemas, limitada a capacidade de lotação das salas em 30% dos assentos disponíveis.

DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL NO DIA 07 DE SETEMBRO

Houve autorização excepcional para o funcionamento do comércio local no dia 07/09/2020 (Dia da Independência do Brasil), segunda-feira.

Vale salientar que foi uma das várias demandas levantadas pela ACIR conforme solicitações veiculadas:

http://www.acirmt.com.br/2017/noticia/1282/Acir-solicita-ao-executivo-municipal-abertura-do-comercio-no-feriado-7-de-setembro-

http://www.acirmt.com.br/2017/noticia/1280/ACIR-protocola-oficio-solicitando-o-enquadramento-das-escolas-de-cursos-livres-no-rol-de-atividades-autorizadas-a-funcionar-de-forma-controlada-

O funcionamento do comércio local no dia 07 está autorizado por meio do Executivo e dos Sindicatos da categoria mas algumas regras devem ser obedecidas rigorosamente:

Conforme a cláusula 42ª, § 2º da Convenção Coletiva do Comércio Varejista:

O empregado que trabalhar no dia 07 de setembro de 2020 (Independência do Brasil), além da remuneração normal RECEBERÁ o adicional de 125% (cento e vinte e cinco por cento) de horas extras, cumulado com 1 (uma) folga compensatória a ser gozada no prazo máximo até 18/09/2020.

DO FUNCIONAMENTO DO SHOPPING NO DIA 6 E 7 DE SETEMBRO

Ficou autorizada, excepcionalmente para o dia 06/09 e 07/09/2020, o funcionamento do shopping center, conforme horário estipulado no alvará de funcionamento.

DAS REGRAS ESPECIFICAS PARA AS UNIVERSIDADES E DEMAIS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

-> DA AUTORIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIVERSIDADES E FACULDADES, CURSOS PRÉ-VESTIBULARES EM GERAL E CURSOS LIVRES EM GERAL

O decreto trouxe o retorno das atividades presenciais em:

-universidades e faculdades;

– cursos pré-vestibulares em geral;

– cursos livres em geral.

As atividades acima estão autorizadas a fazer o retorno das aulas presenciais desde que respeitada a capacidade máxima de 50% de alunos por sala de aula, respeitando as orientações determinadas pelo Ministério da Saúde, abaixo você encontrará um resumo do protocolo e a possibilidade para download do mesmo.

O protocolo orienta, dentre outras coisas:

– o escalonamento das equipes;

– o trabalho remoto para funcionários do grupo de risco;

– o respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre uma pessoa e outra;

– a aferição da temperatura de servidores, estudantes e colaboradores na entrada da instituição e de salas e ambientes fechados;

-o uso constante de máscara e higienização das mãos, além de desinfecção com álcool em gel.

-organizar as equipes para trabalharem de forma escalonada, com medida de distanciamento social;

-manter, sempre que possível, portas e janelas abertas para ventilação do ambiente;

– garantir adequada comunicação visual de proteção e prevenção de risco à Covid-19;

-organizar a rotina de limpeza do ambiente de trabalho e dos equipamentos de uso individual; – Considerar o trabalho remoto aos servidores e colaboradores do grupo de risco;

– priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância; Se necessário o encontro presencial, optar por ambientes bem ventilados;

-seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção em casos de tosse e espirros; Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70%;

-evitar cumprimentar com aperto de mãos, beijos e ou abraços;

– não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres, materiais de escritórios, livros e afins;

– a disponibilização de termômetro e álcool 70% para cada unidade (administrativa e de ensino);

-a limpeza periódica em locais utilizados com maior fluxo de pessoas;

-a limpeza intensiva de banheiros e salas de aula;

– o uso de bebedouros, deverá se evitar contato direto com a superfície, devendo ser utilizado papel toalha com possibilidade de descarte em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e posteriormente, realizar a higienização das mãos; na impossibilidade do cumprimento de tais orientações, recomenda-se a interdição dos bebedouros;

SALAS DE AULA E AUDITÓRIOS

-utilizar máscaras;

– aferir a temperatura na entrada de salas e auditórios;

– disponibilizar frascos com álcool em gel 70%;

– garantir o distanciamento social, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre mesas e cadeiras;

– manter os ambientes ventilados (janelas e portas abertas);

-manter a limpeza de salas e auditórios a cada troca de turma.

LABORATÓRIOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

-utilizar, obrigatoriamente, máscara e touca descartável, cobrindo todo cabelo e orelha, sem uso de adornos;

– utilizar, obrigatoriamente, EPIs (jaleco, máscara e touca) antes de entrar no laboratório;

– não manusear celulares e bolsas dentro dos laboratórios;

– manter os ambientes ventilados (janelas abertas);

-manter o distanciamento social, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio);

O protocolo não é uma regra engessada, é uma diretriz para as instituições fazerem o retorno às aulas. Tem medidas protetivas individuais e coletivas,  salas de aula, laboratórios, transportes coletivos, atividades laborais, entre outros, para acessar ao material completo faça download clicando aqui ; >>>> regras específicas

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