O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (ALMT) julgou improcedente, por unanimidade, o pedido de suspensão do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 de Rondonópolis.
O Tribunal julgou, ontem (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, que pretendia suspender o aumento do imposto sob a alegação de inconstitucionalidade e aumento abusivo.
Os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Paulo da Cunha, que entendeu que o aumento do IPTU em Rondonópolis não é abusivo, que as leis complementares que resultaram no aumento do imposto são constitucionais e que a situação em Rondonópolis é diferente de Cuiabá, em que o Tribunal suspendeu o aumento do IPTU por considerar o reajuste abusivo.
Em seu voto, o desembargador destacou que os contribuintes que por ventura se sentirem lesados com o aumento do imposto, podem questionar a cobrança na Justiça, mas que o aumento ocorrido em Rondonópolis seria legítimo. O relator, desembargador Paulo da Cunha, recebeu a ação em rito abreviado e julgou o mérito improcedente.
A ADI que visava suspender o aumento do IPTU em Rondonópolis foi proposta pelo procurador Geral de Justiça de Mato Grosso em 17 de março. Na ação, o procurador pedia a suspensão das leis que levaram ao aumento do IPTU em 2023 na cidade e pedido de liminar suspendendo a cobrança do imposto com reajuste.
Para o procurador, as leis complementares nº 384, 385, 386, 387, 388 e 389 aprovadas em junho de 2022 pela Câmara Municipal, que aumentam os valores do metro quadrado das construções em determinados setores da cidade, bem como os valores do imposto de imóveis territoriais, seriam inconstitucionais por estarem em desacordo com art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e violarem os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva.
Além disso, segundo o procurador, o aumento do imposto foi abusivo e repentino, considerando a prática de uma ofensa aos princípios constitucionais do não confisco, da proporcionalidade e da razoabilidade na administração pública.
ACORDO EM VG
Enquanto isso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Várzea Grande celebraram um acordo estabelecendo que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano e do ano que vem não será cobrado com base na lei que está sendo questionada pelo MPMT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O documento foi anexado ao processo para análise e posterior homologação pelo Tribunal de Justiça. O acordo foi anunciado ontem pelo MPMT.
O acordo prevê possível acréscimo do índice de correção monetária referente aos anos de 2023 e 2024 e as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel também deverão ser respeitadas.
Aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos anteriormente, o município deverá promover a compensação caso o valor seja superior ao montante do tributo devido. Em situação contrária, se o valor efetivamente pago tenha sido inferior ao valor do tributo, o município deverá gerar valor complementar referente à diferença para quitação.
Além de Rondonópolis, o MPMT questiona a constitucionalidade das leis que promoveram aumento no IPTU 2023 em Cuiabá, onde a Justiça acatou pedido de liminar e suspendeu a cobrança do aumento, e em Várzea Grande.