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NOVO DECRETO MUNICIPAL – FLEXIBILIZAÇÃO PARA O COMÉRCIO NOTURNO ATÉ A MEIA NOITE

NOVO DECRETO – AUTORIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS BARES E RESTAURANTES ATÉ A MEIA NOITE

O Prefeito de Rondonópolis acaba de disponibilizar no diário oficial o Decreto Municipal nº 10.294, de 26 de agosto de 2021, que vem de encontro com os pedidos reivindicados pela classe empresarial, sindicatos e também com os últimos três ofícios que a ACIR protocolou para o Executivo Municipal. 

O decreto que trouxe flexibilização para o comércio noturno tem efeito imediato, ou seja, já está em vigor, conheça as novas regras:

NOVO TOQUE DE RECOLHER

->>>das 23:59h até as 05:00h, com exceção dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades cujo funcionamento é permitido após esse horário.

NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS EM GERAL

– Segunda à domingo das 05:00h às 23:59h;

ATENÇÃO: Mesmo com a autorização do funcionamento dos estabelecimentos todos os dias da semana até as 23:59h, cada empresa deverá observar também o horário permitido em seu alvará de funcionamento e suas referidas normas de trabalho (convenção coletiva), ou seja, se as normas tiverem horário menor que o autorizado no decreto as mesmas prevalecerão sobre o decreto.

Ao comércio varejista, com exceção dos lojistas do shopping, vale lembrar que a convenção coletiva da categoria só autoriza o funcionamento das empresas aos domingos das 08h às 13h, e somente no segundo e último domingo de cada mês.

>> REGRAS QUE CONTINUAM VALENDO PARA ATACADISTAS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, QUITANDAS, AÇOUGUES, FEIRAS LIVRES E PADARIAS

Restrição da entrada de apenas 01 (um) membro por família no estabelecimento.

>>REGRAS PARA RESTAURANTES, LANCHONETES, TRAILER DE LANCHES, CAFÉS, PIZZARIAS, CONVENIÊNCIAS E BARES E CONGÊNERES

– LIMITE DE LOTAÇÃO: Capacidade máxima do local em 30%;

– HORÁRIO LIMITE DE ENTREGA OU RETIRADA: drive thru, retirada e delivery até à 23:59h;

CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA: O consumo de alimentos e bebidas alcoólicas nos locais de venda ficará restrito àqueles sentados à mesa do respectivo estabelecimento;

>> OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO– CONSUMIDORES

A partir desta data todos os estabelecimentos de Rondonópolis deverão:

-Exigir de seus consumidores a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19, juntamente com o documento pessoal com foto.

PENALIDADES NO CASO DE DESCUMPRIMENTO:

– No caso de descumprimento da exigência os estabelecimentos serão autuados e notificados, e em caso de reincidência serão interditados.

>> EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, SERVIDORES, PROPRIETÁRIOS E OUTROS

As empresas públicas e privadas deverão exigir de seus funcionários a apresentação do comprovante de vacinação.

PENALIDADES NO CASO DE DESCUMPRIMENTO:

– No caso de descumprimento da exigência os estabelecimentos serão autuados e notificados, e em caso de reincidência serão interditados até que se comprove a vacinação de todos funcionários, proprietários e outros que permaneçam ou exerçam atividades no estabelecimento.

>> DAS REGRAS QUE CONTINUAM EM VIGOR

As demais regras já existentes no decreto continuam em vigor, relembre-as:

LOTAÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS, CORPORATIVOS E EMPRESARIAIS

Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, museus e a prática de esportes coletivos estão liberados, até as 23:59h e desde que respeitem o limite de 30% da capacidade máxima do local.

NÃO ESTÃO SUJEITAS ÀS RESTRIÇÕES DE HORÁRIO:

-Farmácias;

-Serviços de saúde;

-Serviços de hospedagem e congêneres;

-Imprensa;

-Transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi, moto-táxi e aplicativo;

-Funerárias;

-Postos de combustíveis que atendem na modalidade de 24h, com exceção das conveniências;

-Indústrias;

-Atividades relacionadas a logística de alimentos e grãos;

-Serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo;

-Atividades de logística de distribuição de alimentos;

-Profissionais liberais no exercício da profissão, desde que inscritos em ordem ou conselho profissional;

-Funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 23:59h, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização.

PRÁTICA DE ESPORTES COLETIVOS

A prática de esportes coletivos está liberada desde que observada todas as regras sanitárias de contenção a propagação da Covid-19 e desde que respeitem o limite de 30% da capacidade máxima do local e os limites de horários estabelecidos.

CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS JURÍDICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS

->Os estabelecimentos empresariais que descumprirem as regras do decreto serão interditados por 7 (sete) dias, conforme norma municipal.

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive condomínios residenciais, poderá ensejar ainda a aplicação de multas, interdição temporária por mais dias e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.

—> Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

—> No caso de reincidência das infrações descritas aplica-se em triplo o valor da multa prevista, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 —> A reincidência poderá inclusive a interdição do estabelecimento comercial pelo prazo de 30 (trinta) dias, sujeitará o infrator ou o representante legal da pessoa jurídica à condução coercitiva pela autoridade policial, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

>> SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E CONGÊNERES:

Mesmo que o decreto autorize o funcionamento das empresas todos os dias da semana até as 23:59h, a empresa deve se atentar ao horário permitido em seu alvará de funcionamento, este prevalecerá.

>>ACADEMIAS:

Mesmo que o decreto autorize o funcionamento das empresas todos os dias da semana até as 23:59h, a empresa deve se atentar ao horário permitido em seu alvará de funcionamento, este prevalecerá.

>>SUPERMERCADOS, MERCADOS, PEIXARIAS, QUITANDAS, HORTIFRUTIS E AÇOUGUES:

Mesmo que o decreto autorize o funcionamento das empresas todos os dias da semana até as 23:59h, a empresa deve se atentar ao horário permitido em seu alvará de funcionamento, este prevalecerá.

>>FEIRAS LIVRES:

Mesmo que o decreto autorize o funcionamento das empresas todos os dias da semana até as 23:59h, a empresa deve se atentar ao horário permitido em seu alvará de funcionamento, este prevalecerá.

>>PADARIAS:

Mesmo que o decreto autorize o funcionamento das empresas todos os dias da semana até as 23:59h, a empresa deve se atentar ao horário permitido em seu alvará de funcionamento, este prevalecerá.

>>IGREJAS, TEMPLOS E CONGENÊRES

-Segunda à domingo das 05:00h às 23:59h, desde que respeitada a capacidade máxima do local em 30%.

A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado pelo telefone (66) 3439-8020 e pelo WhatsApp no telefone (66) 3439-8000 acessar o item 7 (Assessoria Jurídica) e depois o item 1 (Decretos).

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